# Registro público: STJ — 1205592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-11
- **Publicação:** 2026-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124566/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124566.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00b0dd997bc347c77f235076c50c15724928f6bae500ff347663081041cb9325

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949683
- **Número de registro na fonte:** 201001465416
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DIVERGÊNCIA EXISTENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal adotou interpretação distinta da
anteriormente havida nesta Corte Superior de Justiça, concluindo de
maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária,
no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas,
ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas.
Tema 985/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária sobre o
terço constitucional de férias devem observar a modulação temporal
estabelecida pela Suprema Corte, qual seja, a data da publicação da
ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF.
3 . Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
do CPC, com a reforma do acórdão de fls. 679-685 (e-STJ) para,
reconhecendo a legitimidade da incidência da contribuição
previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, negar
provimento ao recurso especial, observada a modulação de efeitos.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DIVERGÊNCIA EXISTENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou interpretação distinta da
anteriormente havida nesta Corte Superior de Justiça, concluindo de
maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária,
no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas,
ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas.
Tema 985/STF.
2. Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária sobre o
terço constitucional de férias devem observar a modulação temporal
estabelecida pela Suprema Corte, qual seja, a data da publicação da
ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF.
3 . Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
do CPC, com a reforma do acórdão de fls. 679-685 (e-STJ) para,
reconhecendo a legitimidade da incidência da contribuição
previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, negar
provimento ao recurso especial, observada a modulação de efeitos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 79883a080ffb165ad2b17155aca46072a4f7fd7680152ba3f521964c9eb715f5
- **SHA-256 do registro documental:** 00b0dd997bc347c77f235076c50c15724928f6bae500ff347663081041cb9325
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1205592 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 00b0dd997bc347c77f235076c50c15724928f6bae500ff347663081041cb9325
- **SHA-256 do comentário:** 416ecf89ff28d1fc79eefbca6d9bd305f8b5d922d9fdba0281c9b7584c072e60
