# Registro público: STJ — 2167738

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-11
- **Publicação:** 2026-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 579be730a62a092d5c2186a19f5bc9fa72240c231ac6dc887257728f2a0c7940

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949684
- **Número de registro na fonte:** 202403299453
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, cuja sentença extinguiu o feito diante da extinção da execução pelo cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Foram acolhidos os embargos de declaração opostos para condenar a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a condenação da Fazenda ao pagamento de honorá rios. Opostos embargos de declaração, fora…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO
ANULATÓRIA. HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na origem, trata-se de
embargos à execução fiscal, cuja sentença extinguiu o feito diante
da extinção da execução pelo cancelamento da Certidão de Dívida
Ativa (CDA). Foram acolhidos os embargos de declaração opostos para
condenar a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. No Tribunal a quo, a
sentença foi reformada para afastar a condenação da Fazenda ao
pagamento de honorá rios. Opostos embargos de declaração, foram
estes rejeitados. Por fim, foi interposto recurso especial.
II - A
controvérsia recai-se sobre a possibilidade de cumulação de
pagamento de honorários advocatícios a serem fixados em ação
anulatória em que se pretendeu desconstituir o crédito tributário,
bem como na execução fiscal/embargos extinta em decorrência do
cancelamento da CDA.
III - O arbitramento cumulativo de honorários
advocatícios na execução fiscal e na ação própria por meio da qual
se busca desconstituir o crédito executado é admitido, conforme
entendimento deste Tribunal Superior, uma vez que se tem reconhecida
a autonomia entres as duas ações e, assim, a ausência de duplicidade
nas decisões condenatórias.
IV - Recurso especial parcialmente
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos
e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO CONEXA -
CUMULAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2103292>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2206502>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1971745>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2054080>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1971570>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2167738 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 579be730a62a092d5c2186a19f5bc9fa72240c231ac6dc887257728f2a0c7940
- **SHA-256 do comentário:** faf8e7127aade41eaacc057395195f5b8edc971911b255237e90ee2c60223e00
