# Registro público: STJ — 1917625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9be72dcd5f31813ed19d90109d1b5ad5f99f365473e85897e1851bebf480c866

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825099
- **Número de registro na fonte:** 202100193599
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO COGNITIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no
sentido de que, em se tratando de execução individual de sentença -
e não coletiva -, ainda que oriunda de mandado de segurança
coletivo, são cabíveis os honorários advocatícios. Precedentes:
AgInt no REsp n. 1.918.345/SE, Primeira Turma, relator Ministro
Sérgio Kukina, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021; AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.849.248/PR, relator Ministro Herman Benjamin,
julgado em 22/9/2020, DJe de 6/10/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO COGNITIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no
sentido de que, em se tratando de execução individual de sentença -
e não coletiva -, ainda que oriunda de mandado de segurança
coletivo, são cabíveis os honorários advocatícios. Precedentes:
AgInt no REsp n. 1.918.345/SE, Primeira Turma, relator Ministro
Sérgio Kukina, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021; AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.849.248/PR, relator Ministro Herman Benjamin,
julgado em 22/9/2020, DJe de 6/10/2020.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL - HONORÁRIOS - CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1918345>>-SE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1849248>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9be72dcd5f31813ed19d90109d1b5ad5f99f365473e85897e1851bebf480c866
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.226.137 do STJ: corte superior](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2226137/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.226.137 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de corte superior. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.226.137 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corte, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2a6b8ebe4f3ec36a5d4650d483d57e69090665a6d661c4203e96590a05f08a61
- **SHA-256 do registro documental:** 9be72dcd5f31813ed19d90109d1b5ad5f99f365473e85897e1851bebf480c866
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2226137%2F)

