{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124573,"origem":"stj","sha256_origem":"d940b0951e7b4fd03c41e7dc05045cff3ab8a73b3c3b4034521fa91e9330a0de","registro_original":{"id_fonte":"948631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"217345","numero_registro":"202504205607","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-02-05","data_publicacao":"2026-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA INDIVIDUAL. PROGRAMA INDENIZATÓRIO DEFINITIVO - PID.\nROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO EM MARIANA/MG. REQUISITOS PARA A\nINDENIZAÇÃO PRETENDIDA PREVISTOS NO ACORDO DE REPACTUAÇÃO HOMOLOGADO\nPELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE SOBRE\nCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. FORO COMPETENTE.\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG em face do\nJuízo Federal da 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Governador\nValadares/MG, na ação judicial indenizatória, ajuizada por pessoa\natingida pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG.\n2. O art. 105, I, \"d\", da Constituição Federal estabelece a\ncompetência originária do STJ para julgar conflitos de competência\nentre tribunais distintos.\n3. O acordo de repactuação homologado pelo STF em 6/11/2024 na Pet.\n13.157/DF delegou à Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e\nCooperação Judiciária do TRF-6 a competência para monitorar e\nexecutar o acordo.\n4. A controvérsia tratada na demanda refere-se à pretensão de\nindenização por danos morais em decorrência da execução do Programa\nIndenizatório Definitivo (PID), que é parte do acordo cujo\nmonitoramento foi atribuído à Justiça Federal, conforme decisão do\nSupremo Tribunal Federal.\n5. A análise dos critérios de elegibilidade e das regras previstas\nno acordo de repactuação implica necessariamente a análise e\ninterpretação de suas cláusulas, o que reforça a competência da\nJustiça Federal.\n6. Conflito de competência conhecido para declarar competente a\nJustiça Federal - Tribunal Regional Federal da 6ª Região.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, conhecer\ndo conflito para declarar competente a Justiça Federal (Tribunal\nRegional Federal da 6ª Região), nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - CAUSA DE PEDIR\nRELACIONADA A ACORDO HOMOLOGADO PELO STF)\n   STJ - <<CC 144922>>-MG\n   STF - [[PET 13157]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/cde474f3-356a-4ea8-933c-c5d057962192/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"12457651112a402142f3aac86b76a29cd03cdd261ee1f9234759631d2eb7908b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
