{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124575,"origem":"stj","sha256_origem":"d6d9f0cf9726f7e72463d59ed70b4d3296105a894525a74ba45aeb06fc180b3a","registro_original":{"id_fonte":"948656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"MS","classe_descricao":"MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"29122","numero_registro":"202203910168","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-02-05","data_publicacao":"2026-02-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO.\nIBAMA. OPERAÇÃO ENDRÔMENA. REVELAÇÃO DE SEGREDO OPERACIONAL A ALVO\nDE FISCALIZAÇÃO. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. PROPORCIONALIDADE\nDA SANÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.\n1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado\ndo Meio Ambiente e Mudança Climática, consubstanciado na Portaria\nGM/MMA 277/2022, que aplicou a pena de demissão ao impetrante,\nservidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos\nRecursos Naturais Renováveis - IBAMA, em decorrência de processo\nadministrativo disciplinar. Caso em que o impetrante foi demitido\npor revelar segredo (local de hospedagem dos fiscais no curso da\noperação) a alvo potencial das atividades (madeireiro).\n2. Questão em discussão consiste em alegações de nulidades no\nprocesso administrativo disciplinar que ensejem a anulação da\nPortaria GM/MMA 277/2022 e a reintegração do impetrante ao cargo\npúblico.\n3. A negativa de arrolamento de testemunha é válida quando a defesa\nnão apresenta justificativa específica para a oitiva.\n4. Não houve cerceamento de defesa por vedação de acesso aos autos\nna autarquia, pois o acesso foi renovado antes de expirar, e\nalternativas foram oferecidas pela comissão para viabilizar o\nacesso, conforme expressamente anuído pelos patronos em audiência.\nInexiste prova da alegada falta de acesso perante o Ministério.\n5. A alegação de nulidade pela falta de registro da resposta da\ntestemunha à intimação não se sustenta, pois a testemunha foi\nregularmente intimada e não compareceu ao ato processual, tampouco\nacompanhado pelos acusados que a arrolaram ou a defesa do\nimpetrante.\n6. A conduta do impetrante foi enquadrada nos artigos 132, IV e IX,\n116, III, e 117, II, da Lei 8.112/1992, não havendo ilegalidade no\nato administrativo. As alterações da Lei de Improbidade não impactam\no caso, ante a permanência da tipicidade no art. 132, IX, do\nEstatuto dos Servidores.\n7. A ausência de alegações finais e de parecer prévio da\nProcuradoria da autarquia não configura nulidade. O parecer prévio à\ndecisão da autoridade administrativa foi emitido pelo Ministério e\nnão há previsão legal para a manifestação da defesa após o\nrelatório.\n8. A proporcionalidade da sanção foi observada, sendo a demissão uma\npenalidade vinculada às condutas tipificadas no art. 132 da Lei\n8.112/1990, nos termos da Súmula 650/STJ.\n9. Não há direito líquido e certo à apreciação de recurso\nadministrativo inexistente, criado pelo exercício exacerbado do\ndireito de petição.\n10. Segurança denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, denegar a\nsegurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo\nSérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/cde474f3-356a-4ea8-933c-c5d057962192/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2c54ba622b5969986631fe07a859e728143e79b6a2c0e8d8c116e88fe727c92c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
