# Registro público: STJ — 2185634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-11
- **Publicação:** 2026-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124576/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87bcb68f0a9aba0fb9daea55ba9c4a6c01456969f78f0f803822471ab1a8c568

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/cde474f3-356a-4ea8-933c-c5d057962192/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949140
- **Número de registro na fonte:** 202404595342
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno em face da decisão que não admitiu o SEBRAE como
assistente, mas o admitiu como amicus curiae, em recurso especial
afetado ao rito dos repetitivos sobre o teto da contribuição
destinada ao Serviço Social.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Saber se SEBRAE deve ser admitido como assistente em recurso
especial que versa sobre o teto da contribuição destinada ao Serviço
Social.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A suspensão de processos determinada no Tema 1.275 não alcança o
presente recurso especial, visto que não há discussão sobre
legitimidade ativa ou passiva, mas um mero pedido de assistência
simples, formulado apenas após o esgotamento das instâncias
ordinárias.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o
SEBRAE e os demais terceiros não têm interesse jurídico nas causas
em que se discutem as contribuições a eles destinadas, não podendo
figurar como parte ou assistente.
5. Está sendo assegurado o direito de participação como amicus
curiae. Prosseguindo-se com a intervenção do serviço social autônomo
nessa qualidade, não há prejuízo ao requerente ou ao andamento
processual.
6. Eventual revisão da posição do requerente poderá ser realizada
conforme o resultado do julgamento do Tema 1.275.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Negado provimento ao agravo regimental.
8. Tese de julgamento: 1) A suspensão de processos determinada no
Tema 1.275 não alcança o presente recurso especial, visto que não há
discussão sobre legitimidade ativa ou passiva, mas um mero pedido
de assistência simples, formulado apenas após o esgotamento das
instâncias ordinárias. 2) O SEBRAE e os demais terceiros não têm
interesse jurídico nas causas em que se discutem as contribuições a
eles destinadas, não podendo figurar como parte ou assistente,
ressalvada eventual revisão desse entendimento no Tema 1.275.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 621, I, e art. 625, § 1º, do
CPP.

## Ementa

Ementa. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. ASSISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. TERCEIROS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno em face da decisão que não admitiu o SEBRAE como
assistente, mas o admitiu como amicus curiae, em recurso especial
afetado ao rito dos repetitivos sobre o teto da contribuição
destinada ao Serviço Social.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se SEBRAE deve ser admitido como assistente em recurso
especial que versa sobre o teto da contribuição destinada ao Serviço
Social.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A suspensão de processos determinada no Tema 1.275 não alcança o
presente recurso especial, visto que não há discussão sobre
legitimidade ativa ou passiva, mas um mero pedido de assistência
simples, formulado apenas após o esgotamento das instâncias
ordinárias.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o
SEBRAE e os demais terceiros não têm interesse jurídico nas causas
em que se discutem as contribuições a eles destinadas, não podendo
figurar como parte ou assistente.
5. Está sendo assegurado o direito de participação como amicus
curiae. Prosseguindo-se com a intervenção do serviço social autônomo
nessa qualidade, não há prejuízo ao requerente ou ao andamento
processual.
6. Eventual revisão da posição do requerente poderá ser realizada
conforme o resultado do julgamento do Tema 1.275.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Negado provimento ao agravo regimental.
8. Tese de julgamento: 1) A suspensão de processos determinada no
Tema 1.275 não alcança o presente recurso especial, visto que não há
discussão sobre legitimidade ativa ou passiva, mas um mero pedido
de assistência simples, formulado apenas após o esgotamento das
instâncias ordinárias. 2) O SEBRAE e os demais terceiros não têm
interesse jurídico nas causas em que se discutem as contribuições a
eles destinadas, não podendo figurar como parte ou assistente,
ressalvada eventual revisão desse entendimento no Tema 1.275.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 621, I, e art. 625, § 1º, do
CPP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 87bcb68f0a9aba0fb9daea55ba9c4a6c01456969f78f0f803822471ab1a8c568
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Amicus curiae: o amigo da corte no processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/amicus-curiae/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A expressão latina amicus curiae significa "amigo da corte". No processo, ela identifica quem contribui para o julgamento sem assumir a posição de autor ou réu. A figura aparece em controvérsias relevantes ou especializadas, quando uma pessoa, órgão ou entidade com representatividade adequada pode oferecer informações técnicas, dados e argumentos que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** amicus, curiae
- **SHA-256 do HTML autoral:** 658178431370571cce5d78101389658a229902b094e0c15c7a49fc8ffe4b42c1
- **SHA-256 do registro documental:** 87bcb68f0a9aba0fb9daea55ba9c4a6c01456969f78f0f803822471ab1a8c568
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Famicus-curiae%2F)

