{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124584,"origem":"stj","sha256_origem":"38cb66d8b9b822b5ee5fa77b2fb2a48a35607c9a5b8f9847fa75f666cd67383c","registro_original":{"id_fonte":"949148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228331","numero_registro":"202503029692","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-02-10","data_publicacao":"2026-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA. FUNDEF/FUNDEB. LEGITIMIDADE DE SINDICATO PARA PLEITEAR\nEM NOME DE MUNICÍPIO. AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recursos representativos de controvérsia relativa à legitimidade\nde sindicato para pleitear diferença de repasse do FUNDEF/FUNDEB em\nfavor de Município.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais\nselecionados são admissíveis e representativos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam\ncontrovérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.\n4. A controvérsia diz respeito à legitimidade e ao interesse dos\nsindicatos de profissionais da educação para buscar, via ação civil\npública, diferenças do complementação do Fundo de Manutenção e\nDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos\nProfissionais da Educação (FUNDEB), ou de seu antecessor Fundo de\nManutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização\ndo Magistério (FUNDEF), da UNIÃO a Município, sendo que parte desse\nvalor seria repassado aos membros da categoria profissional da\nentidade sindical. A questão central está em decidir se cabe ação\ncivil pública com tal objeto e se sindicato de servidores da\neducação é legítimo para sua propositura.\n5. Em favor da admissibilidade da ação civil pública, os argumentos\nsão que o sindicato é legitimado para agir em juízo, no interesse da\ncategoria profissional respectiva (art. 8º, III, da CF), e, como\nassociação civil, pode ser autor da ação civil pública (art. 5º, V,\nda Lei n. 7.347/1985). O objeto seria adequado ao rito processual,\npor buscar a defesa de interesse difuso na educação e o patrimônio\nmunicipal (art. 1º, IV e VIII, da Lei n. 7.347/1985). Em sentido\ncontrário, o argumento é que o interesse em disputa é patrimonial do\nente recebedor - Estado ou Município -, o qual é o legitimado para\nagir em juízo, na forma do art. 18 do CPC. O sindicato, ainda que\nexista interesse indireto da categoria profissional, não estaria\nlegitimado a defender tal interesse.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.228.331 e REsp n.\n2.228.559 ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos\narts. 256 a 256-X do RISTJ.\n7. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se sindicato tem\ninteresse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a\ncondenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou\ndo FUNDEB.\n8. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a\ninterposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na\nsegunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.\n______\nDispositivos relevantes citados: art. 8º, III, art. 212-A, CF; art.\n60, ADCT; art. 5º, parágrafo único, EC n. 114/2021; art. 18, CPC;\nart. 1º, IV e VIII, e art. 5º, V, Lei n. 7.347/1985; art. 7º, Lei n.\n9.424/1996; art. 22, Lei n. 11.494/2007; art. 26, Lei n.\n14.057/2020; art. 47-A, da Lei n. 14.113/2020, incluído pela Lei n.\n14.325/2022.\nJurisprudência relevante citada: STF, ADPF 528, Rel. Min. Alexandre\nde Moraes, julgada em 22/3/2022; STJ, Tema 322, REsp n.\n1.101.015/BA, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira\nSeção, julgado em 26/5/2010; Tema 1326, REsp n. 2.154.746 e REsp n.\n2.154.735, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção,\njulgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025; Tema 1.150, REsp n.\n1.895.936, REsp n. 1.895.941 e REsp n. 1.951.931, Rel. Min. Herman\nBenjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023; TCU, Acórdão\n1.824/2017, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, julgado em\n23/8/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se sindicato tem\ninteresse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a\ncondenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou\ndo FUNDEB\" e, igualmente por unanimidade, determinar, nos termos do\nart. 1037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os\nprocessos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma\nmatéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial\nou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que\nestejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no\nart. 256-L do RISTJ, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00006 ART:01037 INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I ART:0256L ART:0256M ART:0257A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/cde474f3-356a-4ea8-933c-c5d057962192/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7fb5e947f6806cd4471ed1ede0db202441e5ac306a55a290e32e4a7485fd9b00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
