# Registro público: STJ — 215291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-11
- **Publicação:** 2026-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecfe6bde6f28965fbd36b3002f82400c71b7aa38557e3f8cbe48f53346a94990

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/cde474f3-356a-4ea8-933c-c5d057962192/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949305
- **Número de registro na fonte:** 202502958649
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARGO EM
COMISSÃO. RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, discute-se a competência para processar e julgar demanda
ajuizada por servidor do Município de Aracaju, aprovado mediante
concurso público para o cargo de Procurador do Município, nos moldes
do art. 37, IX, da CF, cedido à Empresa Pública - EMDAGRO, a fim de
ocupar cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro,
questionando o pagamento de verbas trabalhistas rescisórias.
- **Item 2 (texto oficial):** Sobre a competência para julgamento de controvérsia envolvendo
direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão, o
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 45.395/SP, DJe
de 4/8/2021, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, reafirmou a
competência da Justiça comum, nos moldes preconizados na ADI 3.395,
ainda que servidor ocupante de cargo em comissão seja regido pela
CLT. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Conflito de competência conhecido para declarar competente o JUIZ
DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DE ARACAJU - SE.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARGO EM
COMISSÃO. RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO.
1. No caso, discute-se a competência para processar e julgar demanda
ajuizada por servidor do Município de Aracaju, aprovado mediante
concurso público para o cargo de Procurador do Município, nos moldes
do art. 37, IX, da CF, cedido à Empresa Pública - EMDAGRO, a fim de
ocupar cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro,
questionando o pagamento de verbas trabalhistas rescisórias.
2. Sobre a competência para julgamento de controvérsia envolvendo
direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão, o
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 45.395/SP, DJe
de 4/8/2021, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, reafirmou a
competência da Justiça comum, nos moldes preconizados na ADI 3.395,
ainda que servidor ocupante de cargo em comissão seja regido pela
CLT. Precedentes.
3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o JUIZ
DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DE ARACAJU - SE.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por
unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITOS DE SERVIDOR CONTRATADO PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO -
COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no CC 184103>>-SP, <<AgInt no CC 193408>>-SC
   STF - [[Rcl 45395]]-SP, [[ADI 3395]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 505 do STJ: Competência para processar e julgar](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-505/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que diz a Súmula 505 do STJ

- **Âncoras documentais:** competencia, julgar, processar
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7ef27476a83bab310d4aefe22b346a33f22e2d27facf171d9171fd9ea69fc91c
- **SHA-256 do registro documental:** ecfe6bde6f28965fbd36b3002f82400c71b7aa38557e3f8cbe48f53346a94990
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-505%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** ecfe6bde6f28965fbd36b3002f82400c71b7aa38557e3f8cbe48f53346a94990
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

