{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12459,"origem":"stj","sha256_origem":"10233a2ddbfe800bd8c97e4f8a69d4b5e127413fdc870253902cd5b0b2d3b6d9","registro_original":{"id_fonte":"000825102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1617996","numero_registro":"201602035995","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS\nCOMO AGRAVO INTERNO. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. NÃO APRESENTAÇÃO DE\nCOMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. INTEMPESTIVIDADE.\n1. Uma vez recebidos os embargos de declaração como agravo interno,\nnos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, cabe à parte insurgente\napresentar a complementação das razões recursais no prazo legal.\n2. A falta de apresentação do arrazoado complementar ou a sua\napresentação após escoado o prazo acarretam a intempestividade do\nagravo interno. Precedentes.\n3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que não se\nconhece.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receber os embargos\nde declaração como agravo interno e dele não conhecer, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01024 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 1.024, § 3º, DO CPC/15 - RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nCOMO AGRAVO INTERNO - NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES\nOU APRESENTAÇÃO TARDIA - INTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 1833380>>-AL,\n         <<AgInt no REsp 1923030>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 1438700>>-SP,\n         <<EDcl no AREsp 1435413>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"03d733fd387ad1538e1d656ec362f0cf36657225c4f1556d5c9449eae79c4b28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
