# Registro público: STJ — 1617996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10233a2ddbfe800bd8c97e4f8a69d4b5e127413fdc870253902cd5b0b2d3b6d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO INTERNO. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. NÃO APRESENTAÇÃO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Uma vez recebidos os embargos de declaração como agravo interno,
nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, cabe à parte insurgente
apresentar a complementação das razões recursais no prazo legal.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de apresentação do arrazoado complementar ou a sua
apresentação após escoado o prazo acarretam a intempestividade do
agravo interno. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que não se
conhece.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO INTERNO. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. NÃO APRESENTAÇÃO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. INTEMPESTIVIDADE.
1. Uma vez recebidos os embargos de declaração como agravo interno,
nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, cabe à parte insurgente
apresentar a complementação das razões recursais no prazo legal.
2. A falta de apresentação do arrazoado complementar ou a sua
apresentação após escoado o prazo acarretam a intempestividade do
agravo interno. Precedentes.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que não se
conhece.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receber os embargos
de declaração como agravo interno e dele não conhecer, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 1.024, § 3º, DO CPC/15 - RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COMO AGRAVO INTERNO - NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES
OU APRESENTAÇÃO TARDIA - INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<EDcl no AREsp 1833380>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1923030>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 1438700>>-SP,
         <<EDcl no AREsp 1435413>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01024 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1024_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 49632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127883/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2719532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119665/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2785887](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108342/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
