{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124593,"origem":"stj","sha256_origem":"6475843c6e85f4941483c254343c5a3446e87df1044b57478fa15159c372cbb6","registro_original":{"id_fonte":"949580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215720","numero_registro":"202501181825","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-02-10","data_publicacao":"2026-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SERVIDOR PÚBLICO\nESTADUAL. TRANSPOSIÇÃO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. MARCO\nTEMPORAL.\nI. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC/2015: \"[d]efinir se é devido o pagamento retroativo das\ndiferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor\ndo extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao\nquadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo\ntermo inicial\".\nII. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,\nde 28/9/2016).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se é devido o\npagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do\nreenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que\noptou pela transposição ao quadro em extinção da Administração\nFederal, e qual o seu respectivo termo inicial.\" e, igualmente por\nunanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, suspender o\nprocessamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que\nversem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição\nde recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda\ninstância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a\norientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1411\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/cde474f3-356a-4ea8-933c-c5d057962192/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e5d01f2d538defd0e2f93f0f20259712fed59dcc90d748b6738c198a5e8eb66b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6475843c6e85f4941483c254343c5a3446e87df1044b57478fa15159c372cbb6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
