{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124596,"origem":"stj","sha256_origem":"50471555a43e58ce00455b69ba9491e0e6e98305ecd20999566fd778867dc714","registro_original":{"id_fonte":"949589","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7565","numero_registro":"202302980180","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.\nRENÚNCIA FORMULADA PARA FINS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA\nCONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA\nJULGADA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 90 DO CPC. INAPLICABILIDADE.\nAUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL. NECESSIDADE DE\nEXPRESSA RESSALVA PARA A MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTE\nDA PRIMEIRA TURMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que\nhomologou renúncia apresentada pela parte autora, para fins de\ntransação tributária, com a consequente exclusão da condenação ao\npagamento de honorários sucumbenciais fixados anteriormente.\n2. Inexistência de violação à coisa julgada. O processo ainda se\nencontrava em curso, com segundos embargos de declaração pendentes\nde apreciação, cuja pauta de julgamento estava regularmente\ncertificada. A renúncia foi apresentada e posteriormente homologada\nenquanto subsistiam questões relacionadas aos honorários\nadvocatícios, não havendo falar em litígio definitivamente\nencerrado.\n3. \"A transação tem natureza jurídica, também, de novação, uma vez\nque o crédito tributário cobrado pela Fazenda Pública é substituído\npelo acordo oriundo da transação que, consequentemente, extinguirá o\ncrédito tributário\". Assim, não havendo \"previsão na legislação que\ninstituiu as condições da transação, a Fazenda Pública não pode\ncobrar honorários sem violar os princípios da segurança jurídica, da\nboa-fé do administrado e da proteção da confiança\" (REsp n.\n2.032.814/RS, Relator Ministro Gurgel de Faria, relator para acórdão\nMinistro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em\n10/6/2025 DJEN de 30/06/2025).\n4. Ausência, no Decreto municipal n. 55.878/2025, de previsão que\nassegure a persistência de honorários no caso de renúncia de demanda\njudicial para adesão à transação. O silêncio normativo impede a\naplicação automática do art. 90 do CPC.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\nThereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/cde474f3-356a-4ea8-933c-c5d057962192/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"61e0688dd97ab5ffe535f2002e1167e683e7df35402ebb1ff7b9aa150785b2d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"50471555a43e58ce00455b69ba9491e0e6e98305ecd20999566fd778867dc714","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
