# Registro público: STJ — 49028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-11
- **Publicação:** 2026-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcc5f18e5ad812242e0774ea9ebfa3691d85b4fa18e68b8570a3594475cef134

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/cde474f3-356a-4ea8-933c-c5d057962192/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949595
- **Número de registro na fonte:** 202501411051
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE
TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE
JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO MANEJADA COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Uma vez uniformizado o direito por esta Corte em sede de
repetitivo, é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de
aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** O provimento desta Corte em sede de agravo em recurso especial
tão somente determinou a devolução dos autos à origem para que o
juízo de retratação relativo ao Tema 638/STJ fosse realizado pelo
órgão colegiado, providência efetivada pelo Tribunal de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Reclamação ajuizada como sucedâneo recursal, o que não se admite.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE
TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE
JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO MANEJADA COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez uniformizado o direito por esta Corte em sede de
repetitivo, é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de
aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto.
2. O provimento desta Corte em sede de agravo em recurso especial
tão somente determinou a devolução dos autos à origem para que o
juízo de retratação relativo ao Tema 638/STJ fosse realizado pelo
órgão colegiado, providência efetivada pelo Tribunal de origem.
3. Reclamação ajuizada como sucedâneo recursal, o que não se admite.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dcc5f18e5ad812242e0774ea9ebfa3691d85b4fa18e68b8570a3594475cef134
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

