{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124602,"origem":"stj","sha256_origem":"9c42a22d15e8b0ef6cc7dfc14220c906fb673cb0737d7ca6e12d20ef45329c8d","registro_original":{"id_fonte":"949616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"214238","numero_registro":"202502261466","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR (HOME\nCARE). TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. TEMA 793/STF.\nLEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO AFASTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS\n150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DO\nINCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra\ndecisão que reconheceu a competência da Justiça estadual para\nprocessar e julgar demanda relacionada à prestação de tratamento\ndomiciliar (Home Care). A decisão ora agravada, com fundamento nas\nSúmulas 150 e 254/STJ, conheceu do conflito para declarar competente\no Juiz de Direito da Vara de Santo Cristo - RS.\n2. A tese firmada no Tema 793 da repercussão geral do STF não\nautoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo da demanda\ncomo fundamento para atração da competência da Justiça Federal, mas\npermite o redirecionamento da obrigação de fazer ou do\nressarcimento, conforme as regras de repartição de competências no\nâmbito do SUS. As Súmulas 150 e 254/STJ são compatíveis com o Tema\n793/STF e sustentam a competência da Justiça estadual na hipótese em\nque a União é excluída da lide, pois caberá ao Juízo Federal\navaliar se é pertinente o direcionamento do cumprimento em face da\nUnião.\n3. A legitimidade da União, afastada pelo Juízo Federal, não pode\nser revista por meio de incidente de conflito de competência, mas\nsim pelas vias recursais adequadas.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina\nHelena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:150"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000150 SUM:000254"],"jurisprudencia_citada":"(FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE - COMPETÊNCIA - JUÍZO ESTADUAL\n- TEMA 1.234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO)\n   STJ - <<AgInt no CC 206856>>-RS, <<AgInt no CC 203178>>-RS,\n         <<AgInt no CC 203930>>-RS, {{AgInt no CC 206700}}-RS,\n         {{CC 210417}}-RS, {{CC 209561}}-RS\n(TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE\nFAZER OU DO RESSARCIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no CC 213802>>-RS\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no CC 192372>>-RS, <<AgInt no CC 169337>>-PR,\n         <<AgInt no CC 188030>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/cde474f3-356a-4ea8-933c-c5d057962192/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1e9ba04f1f389211b45e575cf9fae1b261f8301a3cac3f9a4240710e97ab80bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9c42a22d15e8b0ef6cc7dfc14220c906fb673cb0737d7ca6e12d20ef45329c8d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
