{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124616,"origem":"stj","sha256_origem":"787aa90d8a791c7003e17f6419826fe7a230d1bd4c16467f446a6df41739e6e7","registro_original":{"id_fonte":"948772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1946826","numero_registro":"202102033374","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-04","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECLUSÃO PRO\nJUDICATO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. REVISÃO DE\nBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS PROVIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma\ndo STJ que reconheceu a possibilidade de decretação de decadência em\nrelação a pedido de revisão de benefício previdenciário originário,\ncom inclusão de 13º salário na apuração da renda mensal inicial,\ncom reflexo na pensão por morte.\n2. O STJ, no julgamento do REsp 1.711.143/SP, afastou a decadência,\ndecisão que transitou em julgado. Posteriormente, o TRF3, ao\nrejulgar o caso, voltou a decretar a decadência com base em\njurisprudência superveniente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se matérias de ordem\npública, como a decadência, podem ser reapreciadas após decisão\njudicial transitada em julgado, considerando-se a preclusão pro\njudicato.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. As matérias de ordem pública, embora possam ser alegadas a\nqualquer tempo nas instâncias ordinárias, porquanto não se sujeitam\nà preclusão temporal, estão sujeitas à preclusão pro judicato quando\njá decididas de forma definitiva em provimento jurisdicional\nanterior.\n5. A preclusão pro judicato impede a reapreciação de matérias já\ndecididas, mesmo que sejam de ordem pública, em respeito à segurança\njurídica e à estabilidade das decisões judiciais.\n6. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que matérias\nde ordem pública, uma vez decididas e não impugnadas oportunamente,\nestão sujeitas à preclusão consumativa.\n7. A decisão do TRF3, ao decretar novamente a decadência, contrariou\no julgamento anterior do STJ no REsp 1.711.143/SP, que afastara a\ndecadência, violando os princípios da coisa julgada e da preclusão.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Embargos de divergência providos para afastar a decadência\ndecretada pelo TRF3.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Sérgio Kukina, por unanimidade, dar provimento aos embargos\nde divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina,\nTeodoro Silva Santos, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão e\nBenedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha\ne Mauro Campbell Marques.\nConvocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Teodoro Silva Santos.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c90edfef-ebbd-4947-b2b0-15c2c5fe12b8/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6b38053462f31bee17aa17101bebf9dac35e5f084d7c5d50aa004be2755284cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"787aa90d8a791c7003e17f6419826fe7a230d1bd4c16467f446a6df41739e6e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
