{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124628,"origem":"stj","sha256_origem":"ef823f30add2d7810d1d2432dd1edb30151c9b8891a1469d347b8f1e652df032","registro_original":{"id_fonte":"949873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"18420","numero_registro":"202401626124","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-02-10","data_publicacao":"2026-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO\nPROFERIDO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO\nCABIMENTO.\nI. Hipótese em exame\n1. Agravo regimental interposto\ncontra decisão que indeferiu liminarmente embargos de\ndivergência.\nII. Questão em discussão\n2. O agravante alega, em\nsíntese, que a divergência se encontra devidamente comprovada.\nIII.\nRazões de decidir\n3. É manifestamente incabível a interposição de\nembargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em\njulgamento de anteriores embargos de divergência.\nIV. Dispositivo\n4.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,\nHumberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nPresidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REITERAÇÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg na Pet 16919>>-SC, <<AgInt na Pet 16918>>-MG,\n         <<AgRg na Pet 17139>>-SC, <<AgRg na Pet 16942>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c90edfef-ebbd-4947-b2b0-15c2c5fe12b8/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d8b407bed6229c6cce282f776cebcbc638f291f997ff11eb46d90b1fe41261bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef823f30add2d7810d1d2432dd1edb30151c9b8891a1469d347b8f1e652df032","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
