{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124660,"origem":"stj","sha256_origem":"385ab6d640cdd9a3d1a0af48b9cfb4fbee48c763000ac1ed66b378f67a9ca185","registro_original":{"id_fonte":"944229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108099","numero_registro":"202201125443","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR POR FALTA DE SIMILITUDE.\nAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE EM CASO DE ERRO\nGROSSEIRO. TESE CONTRÁRIA AO TEMA REPETITIVO N. 1.219.\r1.\nInviabilidade de reexame de premissas fáticas em embargos de\ndivergência; comparação restrita às conclusões à luz das premissas\nassentadas nos acórdãos confrontados.\r2. Ausência de efetiva\ncontrariedade entre as conclusões, diante de premissas\nfático-processuais distintas.\r3. Aplic ação do Tema repetitivo n.\n1.219 do STJ, que firmou a tese: \"É adequada a aplicação do\nprincípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível\nrecurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante\napelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os\ndemais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma\ndo art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal\"\n(REsp n. 2.082.481/MG, Terceira Seção, relator Ministro Sebastião\nReis Júnior, julgado em 11/9/2024, DJe de 13/9/2024).\r4. Agravo\nregimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires\nBrandão votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/c6d56cca-b6b9-43cf-9559-a5a0047e1e4f/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"0659c1c773133c7a6c9865032da88960e486bc637636c860531330d260c2b80c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"385ab6d640cdd9a3d1a0af48b9cfb4fbee48c763000ac1ed66b378f67a9ca185","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
