{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124670,"origem":"stj","sha256_origem":"1b647d9b955490126824cbb9d6031afb6fd2706f3fe40095b452a0e74a4f6e1d","registro_original":{"id_fonte":"944239","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na RvCr","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL","numero_processo":"6647","numero_registro":"202503239720","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de revisão criminal por deficiência na instrução, em razão\nda carência de documentos essenciais, na forma estabelecida no\nordenamento.\n2. O agravante alegou que a documentação apresentada seria\nsuficiente para o exame de mérito e requereu a reconsideração da\ndecisão agravada ou o provimento do agravo para determinar o\nprocessamento da revisão criminal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal\npode ser processada sem a completa instrução documental que comprove\nas alegações apresentadas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A ausência de documentos indispensáveis, como disposto nos\nartigos 625, § 1º, do CPP e 241, do RISTJ, inviabiliza o\nprocessamento da revisão criminal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: 1. A revisão criminal deve ser instruída com\ntodos os documentos indispensáveis à comprovação das alegações.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 625, § 1º; RISTJ, art.\n241.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 100.336/RS,\nRel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/9/2019; STJ, AgRg na RvCr\nn. 3.716/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j.\n26/10/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos\nPires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/c6d56cca-b6b9-43cf-9559-a5a0047e1e4f/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"d19b688a1d3e30907ec7aced21cd1d4b5c3676fedea94d38a7d8929d8ba23d17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b647d9b955490126824cbb9d6031afb6fd2706f3fe40095b452a0e74a4f6e1d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
