# Registro público: STJ — 2711427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-05
- **Publicação:** 2026-02-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2814f9d19fe1fc1b98c96404fcd93d330e2a5d73eb931456cbeb2cd16b5879f5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento
de intempestividade.
2. A parte agravante sustenta a tempestividade da interposição dos
embargos de divergência e alega que formalidades processuais não
podem obstar a concessão do direito.
3. A decisão embargada considerou que os embargos de divergência
foram interpostos fora do prazo de 15 dias corridos, conforme os
arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, aplicáveis ao processo penal por
força do art. 798 do CPP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
divergência interpostos após o prazo de 15 dias corridos podem ser
considerados tempestivos, à luz das normas aplicáveis ao processo
penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A contagem do prazo para interposição de embargos de divergência
em processos de natureza penal deve observar o disposto no art. 798
do CPP, que determina a contagem em dias corridos, afastando a
aplicação supletiva do art. 219 do CPC.
6. No caso concreto, os embargos de divergência foram interpostos
após o prazo de 15 dias corridos, contados a partir da intimação do
acórdão recorrido, configurando a intempestividade do recurso.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a inobservância
do prazo recursal em processos penais impede o conhecimento do
recurso, independentemente de alegações sobre formalidades
processuais.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A contagem do prazo para interposição de embargos de divergência
em processos de natureza penal deve observar o disposto no art. 798
do CPP, sendo realizada em dias corridos.
2. A inobservância do prazo recursal de 15 dias corridos para
interposição de embargos de divergência configura intempestividade,
impedindo o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029;
CPP, art. 798.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet 17.283/SC, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 18.06.2025,
DJEN de 26.06.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento
de intempestividade.
2. A parte agravante sustenta a tempestividade da interposição dos
embargos de divergência e alega que formalidades processuais não
podem obstar a concessão do direito.
3. A decisão embargada considerou que os embargos de divergência
foram interpostos fora do prazo de 15 dias corridos, conforme os
arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, aplicáveis ao processo penal por
força do art. 798 do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
divergência interpostos após o prazo de 15 dias corridos podem ser
considerados tempestivos, à luz das normas aplicáveis ao processo
penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A contagem do prazo para interposição de embargos de divergência
em processos de natureza penal deve observar o disposto no art. 798
do CPP, que determina a contagem em dias corridos, afastando a
aplicação supletiva do art. 219 do CPC.
6. No caso concreto, os embargos de divergência foram interpostos
após o prazo de 15 dias corridos, contados a partir da intimação do
acórdão recorrido, configurando a intempestividade do recurso.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a inobservância
do prazo recursal em processos penais impede o conhecimento do
recurso, independentemente de alegações sobre formalidades
processuais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A contagem do prazo para interposição de embargos de divergência
em processos de natureza penal deve observar o disposto no art. 798
do CPP, sendo realizada em dias corridos.
2. A inobservância do prazo recursal de 15 dias corridos para
interposição de embargos de divergência configura intempestividade,
impedindo o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029;
CPP, art. 798.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet 17.283/SC, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 18.06.2025,
DJEN de 26.06.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Ribeiro Dantas.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 2814f9d19fe1fc1b98c96404fcd93d330e2a5d73eb931456cbeb2cd16b5879f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

