{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124723,"origem":"stj","sha256_origem":"9433180a48edddb4f6e2f70aa35bc18b3a7a3031aac14e4c2da0a6c542cbeb48","registro_original":{"id_fonte":"949628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083144","numero_registro":"202302280591","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-02-05","data_publicacao":"2026-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nREQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência\nde comprovação da divergência, nos termos do art. 1.043, § 4º, do\nCPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ.\n2. O agravante sustenta que, embora não tenha juntado a certidão de\njulgamento do paradigma anexado, indicou o devido link de acesso à\níntegra do acórdão paradigmático disponível no repositório de\njurisprudência oficial do STJ, o que seria suficiente para suprir o\nrequisito de admissibilidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se link eletrônico do\nparadigma apresentado nos embargos de divergência redireciona à\níntegra do acórdão paradigmático.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a\ncertidão de julgamento compõe o inteiro teor do acórdão e é\nindispensável para a comprovação da divergência, não sendo admitido\nparadigma desacompanhado dessa certidão.\n5. O link eletrônico indicado na peça dos embargos de divergência\nnão resulta no inteiro teor do acórdão paradigma, pois apresenta o\nreferido acórdão sem a correspondente certidão de julgamento.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\nDispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 1.043, § 4º;\nCPC/2015, art. 932, parágrafo único; RISTJ, art. 266, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp n.\n2.675.096/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,\njulgado em 23/9/2025; e STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.652.438/SP,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em\n29/4/2025, DJEN de 7/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nJoel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos\nPires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO PARADIGMA - JUNTADA DO INTEIRO\nTEOR)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 2675096>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/c6d56cca-b6b9-43cf-9559-a5a0047e1e4f/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"d4f7fc567bf16fd2592ff8fba099d4c845938aed33437c940d5bc6b35e4ad010","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9433180a48edddb4f6e2f70aa35bc18b3a7a3031aac14e4c2da0a6c542cbeb48","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
