{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124725,"origem":"stj","sha256_origem":"1b0eeea86117a479497996baf0869b0148181446e38e49c0154195159d945250","registro_original":{"id_fonte":"949887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259657","numero_registro":"202203777280","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Penal. Embargos de Divergência. Cotejo analítico.\nSimilitude fática. Divergência jurisprudencial. Embargos não\nconhecidos.\rI. Caso em exame\r1. Embargos de divergência opostos\ncontra acórdão da Quinta Turma do STJ, que, em sede de agravo\nregimental no AREsp 2259657/SC, manteve decisão monocrática que\nconheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negou-lhe provimento.\r2. O embargante alegou\ndivergência jurisprudencial em relação a temas como nulidade de\nprova emprestada por compartilhamento fragmentado, quebra da cadeia\nde custódia, insuficiência probatória para condenação pelo crime de\nresistência e dosimetria da pena, apontando como paradigmas acórdãos\ndas 5ª e 6ª Turmas do STJ.\r3. Houve decisão posterior que indeferiu\nliminarmente os embargos de divergência quanto ao paradigma apontado\nproveniente da Corte Especial, por ausência de cotejo analítico e\nsimilitude fática entre os acórdãos confrontados, com determinação\nde remessa dos autos à Terceira Seção para análise de cabimento das\ndemais alegações de divergência entre as Turmas. Permaneceu em\naberto, pendente de julgamento, a avaliação, por esta Seção, do\ncabimento dos embargos de divergência quanto a paradigma que, em\ntese, configura a competência desta Terceira Seção.\rII. Questão em\ndiscussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos\nde divergência podem ser conhecidos na ausência de demonstração do\ncotejo analítico e da similitude fática entre o acórdão embargado e\nos acórdãos paradigmas.\rIII. Razões de decidir\r5. A configuração da\ndivergência jurisprudencial exige a demonstração de similitude\nfática entre o acórdão embargado e os acórdãos paradigmas, bem como\na presença de soluções jurídicas diversas para a mesma situação,\nsendo insuficiente a mera transcrição de ementas ou menção genérica\na precedentes.\r6. A ausência de cotejo analítico adequado, com\ntranscrição e confronto específico dos trechos dos julgados,\ninviabiliza a comprovação da similitude fática e do dissídio\njurisprudencial. Tal ausência incorre em óbice processual.\r7. A\nfinalidade dos embargos de divergência é a uniformização da\njurisprudência do STJ, não podendo ser utilizados como nova via\nrecursal para corrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda da\ndecisão impugnada.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Resultado do\nJulgamento: Embargos de divergência não conhecidos.\rTese de\njulgamento:\r1. A configuração da divergência jurisprudencial em\nembargos de divergência exige a demonstração de similitude fática\nentre o acórdão embargado e os acórdãos paradigmas, bem como a\npresença de soluções jurídicas diversas para a mesma situação. 2. A\nausência de cotejo analítico adequado, com transcrição e confronto\nespecífico dos trechos dos julgados, inviabiliza a comprovação da\nsimilitude fática e do dissídio jurisprudencial.\rDispositivos\nrelevantes citados:\rCPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, arts. 255, §§\n1º e 2º; CPP, art. 563; CPP, art. 564, I; CPP, art. 157; CPP, art.\n159; CPP, art. 329; CF/1988, art. 102, I, \"i\".\rJurisprudência\nrelevante citada:STJ, AgInt no AREsp 1.235.867/SP, Rel. Min.\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17.05.2018, DJe\n24.05.2018; STJ, AgInt no AREsp 1.109.608/SP, Rel. Min. Og\nFernandes, Segunda Turma, julgado em 13.03.2018, DJe 19.03.2018;\nSTJ, REsp 1.717.512/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 17.04.2018, DJe 23.05.2018; STJ, AgRg nos EDcl nos EAREsp\n1.896.051/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em\n07.03.2023, DJe 04.04.2023; STJ, AgInt nos EREsp 1.951.717/RJ, Rel.\nMin. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em\n25.06.2024, DJe 01.07.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.389.936/DF, Rel.\nMin. Laurita Vaz, julgado em 12.03.2019, DJe 29.03.2019; STJ, AgRg\nnos EREsp 2.199.574/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nTerceira Seção, julgado em 04.09.2025, DJEN 11.09.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce\nCaldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/c6d56cca-b6b9-43cf-9559-a5a0047e1e4f/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"c13e044596b1172b17643310941c8549bd83ae783ba5c539f69d450561207e57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b0eeea86117a479497996baf0869b0148181446e38e49c0154195159d945250","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
