# Registro público: STJ — 1993939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c1bc7fa90abe7324e0cba3494baf925d9df668846690109ca59f8622d253773

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950047
- **Número de registro na fonte:** 202100274122
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO DE COBERTURAS PARA DANOS CORPORAIS E
MORAIS. RUBRICAS AUTÔNOMAS NA APÓLICE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO
STJ. SÚMULA 402/STJ. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADOS.
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. AFASTAMENTO DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ. QUESTÃO DE DIREITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO
CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura contradição a decisão que, embora reconheça a
jurisprudência consolidada desta Corte acerca da impossibilidade de
cumulação das coberturas securitárias para danos corporais e morais
quando previstas sob rubricas autônomas, deixa de aplicá-la ao caso
concreto mediante invocação indevida dos óbices das Súmulas 5 e
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A qualificação jurídica da existência de coberturas distintas na
apólice como suficiente ao cumprimento do dever de informação
constitui questão eminentemente de direito, não demandando reexame
de fatos ou de cláusulas contratuais, afastando-se, assim, a
incidência dos referidos enunciados de súmula.
- **Item 3 (texto oficial):** A previsão de limites individualizados para danos corporais e
danos morais em contrato de seguro de responsabilidade civil
facultativo é suficiente para delimitar o risco assumido pela
seguradora, não se admitindo a cumulação das coberturas, em
consonância com a Súmula 402/STJ e com os arts. 757 e 781 do Código
Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11,
do CPC, pressupõe condenação anterior em verba sucumbencial, sendo
incabível quando a parte denunciada à lide não foi condenada ao
pagamento de honorários nas instâncias ordinárias.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO DE COBERTURAS PARA DANOS CORPORAIS E
MORAIS. RUBRICAS AUTÔNOMAS NA APÓLICE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO
STJ. SÚMULA 402/STJ. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADOS.
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. AFASTAMENTO DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ. QUESTÃO DE DIREITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO
CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR.
1. Configura contradição a decisão que, embora reconheça a
jurisprudência consolidada desta Corte acerca da impossibilidade de
cumulação das coberturas securitárias para danos corporais e morais
quando previstas sob rubricas autônomas, deixa de aplicá-la ao caso
concreto mediante invocação indevida dos óbices das Súmulas 5 e
7/STJ.
2. A qualificação jurídica da existência de coberturas distintas na
apólice como suficiente ao cumprimento do dever de informação
constitui questão eminentemente de direito, não demandando reexame
de fatos ou de cláusulas contratuais, afastando-se, assim, a
incidência dos referidos enunciados de súmula.
3. A previsão de limites individualizados para danos corporais e
danos morais em contrato de seguro de responsabilidade civil
facultativo é suficiente para delimitar o risco assumido pela
seguradora, não se admitindo a cumulação das coberturas, em
consonância com a Súmula 402/STJ e com os arts. 757 e 781 do Código
Civil.
4. A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11,
do CPC, pressupõe condenação anterior em verba sucumbencial, sendo
incabível quando a parte denunciada à lide não foi condenada ao
pagamento de honorários nas instâncias ordinárias.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMULAÇÃO DE COBERTURAS - DANOS CORPORAIS E MORAIS - RUBRICAS
AUTÔNOMAS)
   STJ - <<REsp 2168611>>-PR, <<AREsp 2812709>>-PR
(HONORÁRIOS RECURSAIS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR)
   STJ - <<EDcl no AREsp 2513499>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000402
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2082468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67493/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 6c1bc7fa90abe7324e0cba3494baf925d9df668846690109ca59f8622d253773
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1993939 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6c1bc7fa90abe7324e0cba3494baf925d9df668846690109ca59f8622d253773
- **SHA-256 do comentário:** c1a5cdee6c35272671a17b69da62b3803a86608f5d380a02cd5f7dde413ff6bb
