# Registro público: STJ — 2017765

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d495c0d6fe8134842e649550eb13c3da1b9ecbc8e0f0c7d963c798a0b1bd654d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950048
- **Número de registro na fonte:** 202202417400
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma
do STJ que deu provimento a recurso especial interposto por
operadora de plano de saúde, reconhecendo a validade de reajuste de
mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de
faixa etária.
2. O embargante alegou que o acórdão embargado não aplicou
corretamente o entendimento firmado no Tema Repetitivo 952/STJ, que
trata da validade de reajustes por faixa etária em planos de saúde,
desde que observados determinados critérios.
3. O Tribunal de origem havia considerado abusivo o reajuste de
92,82% aplicado ao beneficiário ao completar 60 anos, por
desrespeitar o Estatuto do Idoso e as normas reguladoras, além de
não observar a base atuarial idônea.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
aplicou corretamente a tese firmada no Tema Repetitivo 952/STJ, que
valida o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de
faixa etária, desde que haja previsão contratual, observância das
normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados ou
aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o
idoso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O entendimento das instâncias ordinárias encontra amparo na
jurisprudência consolidada do STJ, que exige a análise da
abusividade dos reajustes por faixa etária caso a caso, conforme o
Tema Repetitivo 952/STJ.
6. O reajuste de 92,82% aplicado ao beneficiário ao completar 60
anos foi considerado desarrazoado e em afronta ao Estatuto do Idoso,
caracterizando tentativa de burlar a vedação contida no art. 15, §
3º, da Lei n. 10.741/2003.
7. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de cláusulas
contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para não
conhecer do recurso especial.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma
do STJ que deu provimento a recurso especial interposto por
operadora de plano de saúde, reconhecendo a validade de reajuste de
mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de
faixa etária.
2. O embargante alegou que o acórdão embargado não aplicou
corretamente o entendimento firmado no Tema Repetitivo 952/STJ, que
trata da validade de reajustes por faixa etária em planos de saúde,
desde que observados determinados critérios.
3. O Tribunal de origem havia considerado abusivo o reajuste de
92,82% aplicado ao beneficiário ao completar 60 anos, por
desrespeitar o Estatuto do Idoso e as normas reguladoras, além de
não observar a base atuarial idônea.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
aplicou corretamente a tese firmada no Tema Repetitivo 952/STJ, que
valida o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de
faixa etária, desde que haja previsão contratual, observância das
normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados ou
aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o
idoso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O entendimento das instâncias ordinárias encontra amparo na
jurisprudência consolidada do STJ, que exige a análise da
abusividade dos reajustes por faixa etária caso a caso, conforme o
Tema Repetitivo 952/STJ.
6. O reajuste de 92,82% aplicado ao beneficiário ao completar 60
anos foi considerado desarrazoado e em afronta ao Estatuto do Idoso,
caracterizando tentativa de burlar a vedação contida no art. 15, §
3º, da Lei n. 10.741/2003.
7. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de cláusulas
contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para não
conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADE - SÚMULAS 5
E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2224872>>-MT, <<REsp 2096349>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** d495c0d6fe8134842e649550eb13c3da1b9ecbc8e0f0c7d963c798a0b1bd654d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2017765 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d495c0d6fe8134842e649550eb13c3da1b9ecbc8e0f0c7d963c798a0b1bd654d
- **SHA-256 do comentário:** 955c0800e97f3228104e798c5977d909a505c6b78f13c5b21f2013c2f0ad401f
