{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124743,"origem":"stj","sha256_origem":"6ea6939f1145dd9c231af4ed3c98d555d6d837483edf3f40d85bc8a81850fea0","registro_original":{"id_fonte":"950054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2778361","numero_registro":"202404027597","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. INDENIZAÇÃO. CESSÃO DE COTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PESSOA JURÍDICA.\nPRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. DECENAL. DECADÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS.\nSÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE.  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha\nargumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz\nde evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir\nda moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da\nSúmula nº 284/STF.\n3. Em se tratando de pretensão indenizatória resultando do\ninadimplemento de obrigações contratuais, incide a prescrição\ndecenal.\n4. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão\nrecorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a\nexata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por\nanalogia, da Súmula nº 284/STF.\n5. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso\nespecial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido\nmalferido, com a consequente demonstração da divergência de\ninterpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por\nanalogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o\nconhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\n6. De acordo com o entendimento desta Corte, descabe a majoração dos\nhonorários advocatícios em caso de provimento do recurso.\nPrecedentes.\n7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS - RESPONSABILIDADE DO CEDENTE - LIMITAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2256504>>-SC, <<REsp 1484164>>-DF\n(DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRAZO\nPRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AREsp 2261079>>-SP, <<AREsp 2810031>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1294245>>-ES,\n         <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2335e177e8db83c273a76490a5659590b6e76a8db6c5ffb473b4aa3bb8f4e610","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ea6939f1145dd9c231af4ed3c98d555d6d837483edf3f40d85bc8a81850fea0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
