{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12475,"origem":"stj","sha256_origem":"53d85d125a824f0763e97b75634bc8ebbdc30a2ac3886f2347c7de90082820fc","registro_original":{"id_fonte":"000825288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1615360","numero_registro":"201601897977","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nOMISSÃO VERIFICADA. PONTO ENFRENTADO. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO\nSUBJETIVA DA DEMANDA. SINDICATO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n7/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE  ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\nI - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução\nindividual de sentença, proferida nos autos de ação coletiva,\najuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal\nno Estado de Santa Catarina (SINTRAFESC), que julgou procedente a\npretensão de incorporação do percentual de 3,17% nos vencimentos dos\nsubstituídos. Na sentença, os embargos foram julgados procedentes,\npara extinguir a execução, com fundamento na ilegitimidade ativa do\nembargado não contemplado na listagem de substituídos acostada à\ninicial da ação coletiva. No Tribunal a quo, a apelação foi provida\npara reconhecer a legitimidade ativa do exequente, e determinar o\nretorno dos autos à origem para prosseguimento da execução,\nconsiderando que: \"A coisa julgada formada na ação coletiva\nbeneficia a todos os servidores da respectiva categoria\nprofissional, possuindo eles, portanto, ainda que não indicados na\ninicial do processo de conhecimento ou mesmo filiados à entidade de\nclasse, legitimidade para promover a execução individual do título\njudicial.\" Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial com\nrespaldo no enunciado da Súmula n. 568/STJ. A decisão foi confirmada\nem agravo interno.\nII - Assiste parcial razão ao embargante quanto à omissão, não sendo\no caso, entretanto, de rever a posição do acórdão embargando. Isso\nporque, o Tribunal de origem expressamente afastou a alegação de\nlimitação de legitimidade do Sindicato pela coisa julgada quando\nassim afirmou (fl. 248): \"A coisa julgada formada na ação coletiva\nbeneficia a todos os servidores da respectiva categoria\nprofissional, possuindo eles, portanto, ainda que não indicados na\ninicial do processo de conhecimento ou mesmo filiados à entidade de\nclasse, legitimidade para promover a execução individual do título\njudicial\". Nessas circunstâncias, o entendimento do Superior\nTribunal de Justiça é no sentido de que rever a posição do Tribunal\nde origem a respeito dos limites da coisa julgada esbarraria no\nóbice da Súmula n. 7/STJ.\nIII - Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"48950fa27c07251fc4501bdac2430b94a072478a30614e02dfc6a639331e0db4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
