{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124752,"origem":"stj","sha256_origem":"65df8524358348d56a0afd7d7103be15107fd9517e74dc98b2068f79abd55588","registro_original":{"id_fonte":"950063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3079718","numero_registro":"202503925814","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA\nJURÍDICA. MICROEMPRESA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.\nINTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que, para fins de indeferimento do pedido de gratuidade\nde justiça, imprescindível a prévia intimação da parte para\ncomplementação da documentação apresentada nas hipóteses em que o\nmagistrado considere insuficientes os elementos trazidos aos autos\npara demonstrar a situação econômico-financeira do requerente.\n2. Constatada a insuficiência dos elementos apresentados pela\nrequerente, impõe-se ao magistrado a prévia intimação, a fim de\noportunizar a devida comprovação do preenchimento dos pressupostos\npara a concessão da gratuidade de justiça.\n3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - PRESSUPOSTOS LEGAIS -\nINTIMAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2001930>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0ed7ac655d85ae778f81d9db38ce942f59afe48cdd85b4394c1eb0b1be0231ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
