{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124753,"origem":"stj","sha256_origem":"8e566852235d63631fc21ec3b997ee443b090a9a22465ca192432786fd6499b8","registro_original":{"id_fonte":"950064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2784581","numero_registro":"202404159364","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO\nPROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECUSA ABUSIVA DE CUSTEIO\nDE INTERNAÇÃO EM CTI. OMISSÃO RECONHECIDA. TEMA REPETITIVO Nº\n1.365/STJ. SUSPENSÃO DE PROCESSO. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nEMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. No caso em análise, o Tribunal de origem entendeu que a recusa\nindevida de cobertura de tratamento médico não gerou danos morais,\nem razão da ausência de comprovação de abalo psicológico.\n2. O acórdão embargado deu provimento ao recurso especial para\ncondenar a operação de plano de saúde ao pagamento de danos morais\noriundo da recusa de atendimento de urgência/emergência.\n3. Os processos que tratam de matéria afetada como tema repetitivo\ndevem permanecer suspensos até a publicação do acórdão do recurso\nespecial repetitivo, conforme arts. 1.039 e 1.040 do CPC.\n4. Acórdão embargado que não observou tal procedimento.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão embargado, com determinação de suspensão\ndo feito e remessa dos autos ao Tribunal de origem, com baixa\ndefinitiva.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01039 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8c56b1bc8c3b25abc907a7ffc7c7f51717cab4e1367ced7ed79f097e48e98337","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
