# Registro público: STJ — 2602304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00c1c2006136d57a5b69866cd4915147f593d1a27228f33b4f5efee9c59dc99f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950067
- **Número de registro na fonte:** 202401224979
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
OMISSÃO SOBRE TESE RELEVANTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura-se a negativa de prestação jurisdicional e a violação
dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem,
mesmo após instado por meio de embargos de declaração, deixa de se
manifestar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia,
suscitada pela parte e que, em tese, poderia infirmar a conclusão
adotada no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de que o adimplemento da obrigação ocorreu por meio de uma
apólice migrada, e que tal pagamento quitaria a obrigação cobrada
na presente ação, constitui argumento fundamental da defesa da
seguradora, cuja análise foi indevidamente omitida pela Corte
estadual, especialmente considerando que a sentença de primeiro grau
havia se baseado em tal fato para julgar a demanda improcedente.
- **Item 3 (texto oficial):** O provimento do recurso especial por ofensa ao art. 1.022 do CPC
impõe a anulação do acórdão recorrido e o retorno dos autos à origem
para que o vício seja sanado, com o novo julgamento dos embargos de
declaração, ficando prejudicada a análise das demais questões.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
OMISSÃO SOBRE TESE RELEVANTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional e a violação
dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem,
mesmo após instado por meio de embargos de declaração, deixa de se
manifestar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia,
suscitada pela parte e que, em tese, poderia infirmar a conclusão
adotada no julgado.
2. A tese de que o adimplemento da obrigação ocorreu por meio de uma
apólice migrada, e que tal pagamento quitaria a obrigação cobrada
na presente ação, constitui argumento fundamental da defesa da
seguradora, cuja análise foi indevidamente omitida pela Corte
estadual, especialmente considerando que a sentença de primeiro grau
havia se baseado em tal fato para julgar a demanda improcedente.
3. O provimento do recurso especial por ofensa ao art. 1.022 do CPC
impõe a anulação do acórdão recorrido e o retorno dos autos à origem
para que o vício seja sanado, com o novo julgamento dos embargos de
declaração, ficando prejudicada a análise das demais questões.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM)
   STJ - <<REsp 2150310>>-MG, <<REsp 2227274>>-SP,
         <<REsp 2015265>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2897529](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124935/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2013534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125026/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2318345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124866/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 00c1c2006136d57a5b69866cd4915147f593d1a27228f33b4f5efee9c59dc99f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 00c1c2006136d57a5b69866cd4915147f593d1a27228f33b4f5efee9c59dc99f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 00c1c2006136d57a5b69866cd4915147f593d1a27228f33b4f5efee9c59dc99f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

