# Registro público: STJ — 2247603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06c3c5ba9852ff111949e59a71f6fa4952fa4b8df65a6accf9e26eba150ada2e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950086
- **Número de registro na fonte:** 202504691035
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. CONDENAÇÃO
TRABALHISTA. COOBRIGADOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prescreve em dez anos a pretensão de regresso para ressarcimento
de valores pagos em ação trabalhista, tendo em vista o não
enquadramento da situação em qualquer das hipóteses do art. 206 do
CC/02.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. CONDENAÇÃO
TRABALHISTA. COOBRIGADOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Prescreve em dez anos a pretensão de regresso para ressarcimento
de valores pagos em ação trabalhista, tendo em vista o não
enquadramento da situação em qualquer das hipóteses do art. 206 do
CC/02.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA DE DÍVIDA TRABALHISTA - PRAZO
PRESCRICIONAL)
   STJ - <<REsp 1682957>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2232387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124814/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2779551](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153988/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2086201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54965/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.247.603 do STJ: ação regressiva e condenação trabalhista](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2247603/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Prescreve em dez anos a pretensão de regresso para ressarcimento de valores pagos em ação trabalhista, tendo em vista o não enquadramento da situação em qualquer das hipóteses do art. 206 do CC/02. 2. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950086, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.247.603, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condenacao, regressiva, trabalhista
- **SHA-256 do HTML autoral:** 52f6f4e3c017e95c74e3c5a6f97a5d9692344192c5298bba516da5590cb526d6
- **SHA-256 do registro documental:** 06c3c5ba9852ff111949e59a71f6fa4952fa4b8df65a6accf9e26eba150ada2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2247603%2F)

### [Artigo 206 do Código Civil: prazos de prescrição](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-206/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A prescrição pode ser interrompida uma vez, por exemplo com a citação no processo ou o reconhecimento da dívida, reiniciando a contagem. Perder o prazo curto do art. 206 é mais fácil do que parece, o que reforça a importância de agir cedo e guardar comprovantes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Termo inicial e interrupção nos prazos do art. 206

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 987b2671206c1408204a9a3dbe2ec65d63dc7d763ff0104d491eab22758cf389
- **SHA-256 do registro documental:** 06c3c5ba9852ff111949e59a71f6fa4952fa4b8df65a6accf9e26eba150ada2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-206%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2247603 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 06c3c5ba9852ff111949e59a71f6fa4952fa4b8df65a6accf9e26eba150ada2e
- **SHA-256 do comentário:** 6ac65d2e46b47fb9499c1254de75ad44c0774e382ef4c762e5efd4b01afbdda4
