{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124767,"origem":"stj","sha256_origem":"a4306ab12564ba15751bb132f83da2de7aa33e052f47a32e7b58f898cedcd632","registro_original":{"id_fonte":"950089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2247781","numero_registro":"202504719885","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA CUMULADA COM\nPEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO. SEGUNDO\nGRAU DE JURISDIÇÃO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.\nCONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. RETORNO DOS\nAUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Quando a angularização da relação processual ocorre em segundo\ngrau de jurisdição, com oferta de contrarrazões, devem ser fixados\nhonorários sucumbenciais pelo Tribunal estadual.\n2. Diante da angularização ocorrida em segundo grau de jurisdição, é\nimperioso o retorno dos autos ao Tribunal local para que proceda à\nfixação da verba sucumbencial, sendo inviável o arbitramento\ndiretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085"],"jurisprudencia_citada":"(ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO -\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<AREsp 2505789>>-MG, <<AgInt no AREsp 1848179>>-RS,\n         <<REsp 1799210>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"86206535c1cb420fda1b938952fdd738770f4186410e644866fd9345917d8fc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4306ab12564ba15751bb132f83da2de7aa33e052f47a32e7b58f898cedcd632","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
