# Registro público: STJ — 2238925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c33875dfa6c170344a02f24373e6a7f259d74f9b5478ab7cc2821e1ae72c2016

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950090
- **Número de registro na fonte:** 202504025772
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO RUTAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO RURAL CUMULADA COM DESPEJO,
RETOMADA DE IMÓVEL E COBRANÇA. RECONVENÇÃO. OMISSÃO NÃ
CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS.
BOA-FÉ OBJETIVA. DENÚNCIA VAZIA. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma fundamentada,
ainda que contrária ao interesse da parte, não se prestando
alegações formuladas em impugnação a embargos para apontar omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** O prazo prescricional aplicável às pretensões de reparação civil
por danos decorrentes de inadimplemento contratual é o decenal,
conforme o art. 205 do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** A prorrogação de contrato de parceria rural pode ser reconhecida
com base na boa-fé objetiva e na confiança legítima, mas não supera
a pretensão de rescisão por abandono do imóvel, notadamente quando
constatada em diligência oficial.
- **Item 4 (texto oficial):** A distribuição do ônus da prova deve observar o conjunto
probatório e as regras do art. 373, I, do CPC, não se prestando o
inconformismo com o resultado para atacar a apreciação das provas no
julgamento.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO RUTAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO RURAL CUMULADA COM DESPEJO,
RETOMADA DE IMÓVEL E COBRANÇA. RECONVENÇÃO. OMISSÃO NÃ
CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS.
BOA-FÉ OBJETIVA. DENÚNCIA VAZIA. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma fundamentada,
ainda que contrária ao interesse da parte, não se prestando
alegações formuladas em impugnação a embargos para apontar omissão.
2. O prazo prescricional aplicável às pretensões de reparação civil
por danos decorrentes de inadimplemento contratual é o decenal,
conforme o art. 205 do Código Civil.
3. A prorrogação de contrato de parceria rural pode ser reconhecida
com base na boa-fé objetiva e na confiança legítima, mas não supera
a pretensão de rescisão por abandono do imóvel, notadamente quando
constatada em diligência oficial.
4. A distribuição do ônus da prova deve observar o conjunto
probatório e as regras do art. 373, I, do CPC, não se prestando o
inconformismo com o resultado para atacar a apreciação das provas no
julgamento.
5. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1966-11-14;59566!art22_par2, urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art95, urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art96, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1639222>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1422028>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205
- LEG:FED LEI:004504 ANO:1964
*****  ET-64    ESTATUTO DA TERRA
        ART:00095 INC:00004 INC:00005 ART:00096 INC:00006
        PAR:00001
- LEG:FED DEC:059566 ANO:1966
*****  RET-66    REGULAMENTO DO ESTATUTO DA TERRA
        ART:00022 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1966-11-14;59566!art22_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1966-11-14%3B59566%21art22_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art95](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-11-30%3B4504%21art95)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art96](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-11-30%3B4504%21art96)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1546289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8767/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art95
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3113038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153037/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2230380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156435/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.238.925 do STJ: arrendamento rutal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238925/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte, não se prestando alegações formuladas em impugnação a embargos para apontar omissão. 2. O prazo prescricional aplicável às pretensões de reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual é o decenal, conforme o art. 205 do Código Civil. 3. A prorrogação de contrato de parceria rural pode ser reconhecida com base na boa-fé objetiva e na confiança legítima, mas não supera a pretensão de rescisão por abandono do imóvel, notadamente quando constatada em diligência oficial. 4. A distribuição do ônus da prova deve observar o conjunto probatório e as regras do art. 373, I, do CPC, não se prestando o inconformismo com o resultado para atacar a apreciação das provas no julgamento. 5. Recurso especial parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950090, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.238.925, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** arrendamento, rutal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 746acac84aaddb8b88ed56f57d418faaa8cd9fdab19929b08e82b74edbcfb38e
- **SHA-256 do registro documental:** c33875dfa6c170344a02f24373e6a7f259d74f9b5478ab7cc2821e1ae72c2016
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238925%2F)

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O Código Civil organizou a prescrição em duas camadas. Primeiro vêm os prazos específicos do art. 206, que variam de um a cinco anos para situações nomeadas. Só quando nenhum deles se encaixa é que se aplica o prazo geral de dez anos do art. 205.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o prazo de dez anos é a regra residual

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6986fbf76b8ba14e77f68e393c7bb1d53f03b26ddf0aa814266cc4b4ee4741fe
- **SHA-256 do registro documental:** c33875dfa6c170344a02f24373e6a7f259d74f9b5478ab7cc2821e1ae72c2016
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Prazo para entrar com ação revisional de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/bancario/rj-prazo-prescricao-acao-revisional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Frj-prazo-prescricao-acao-revisional%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2238925 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c33875dfa6c170344a02f24373e6a7f259d74f9b5478ab7cc2821e1ae72c2016
- **SHA-256 do comentário:** 1285cf73d6eb7f3544aa54c22b396a5953c2e8474b8ce3b9a405559dc0aefd79
