{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124775,"origem":"stj","sha256_origem":"7eaa9be6324423b4e770773a01ba42792e0ee7a599cf57393fa05f0f2f7b0c44","registro_original":{"id_fonte":"950097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2701811","numero_registro":"202402774769","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). CONSTITUIÇÃO DE\nMORA. NOTIFICAÇÃO QUE RETORNA \"NÃO PROCURADO\". NECESSIDADE DE\nCOMPROVAÇÃO DE ENTREGA NO ENDEREÇO CONTRATUAL. ARTS. 2º, § 2º, E 3º\nDO DECRETO-LEI Nº 911/1969. SÚMULAS 72/STJ E 83/STJ.\nINAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132/STJ QUANDO A CORRESPONDÊNCIA NÃO\nCHEGA AO ENDEREÇO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. A comprovação da mora, exigida pela Súmula 72/STJ, reclama que a\nnotificação seja efetivamente entregue no endereço indicado no\ncontrato, ainda que recebida por terceiro. A devolução do aviso de\nrecebimento com a informação \"não procurado\" não demonstra chegada\nao endereço nem ciência do devedor, legitimando a aplicação da\nSúmula 83/STJ.\n2. O Tema 1.132/STJ não dispensa a chegada da correspondência ao\nendereço do contrato; apenas afasta a exigência de assinatura\npessoal do devedor. Inexistente prova de entrega, permanece a\nnecessidade de constituição válida da mora.\n3. A pretensão de infirmar a premissa fática de que a notificação\nnão foi entregue atrai a Súmula 7/STJ. Constatam-se, ainda,\ndeficiência de fundamentação e ausência de impugnação de fundamento\nautônomo, incidindo as Súmulas 284 e 283 do STF.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E APREENSÃO - MORA - AVISO DE \"NÃO PROCURADO\")\n   STJ - <<AgInt no REsp 2007339>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2418430>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"510054d05a2b6706e4af4892c4305958a9674cd7dbd19f179ba350241eeb5e4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
