# Registro público: STJ — 2700594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d511169abe5124b0afe6689674ed80eea268d61fbfa31e861f81743a34ada7b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950098
- **Número de registro na fonte:** 202402692380
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC.
INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 3º, VII, B, DO CC. LIMITAÇÃO
QUINQUENAL POR DEVER DE GUARDA DOCUMENTAL (ARTS. 174 E 195,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, E ART. 1.194 DO CC). IMPERTINÊNCIA
TEMÁTICA. COISA JULGADA SOBRE O PERÍODO DE CONTAS. ÓBICES DAS
SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial interposto em ação de exigir contas, na segunda fase,
visando ao reconhecimento de prescrição trienal e, subsidiariamente,
a limitação quinquenal do período de contas.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) incide prescrição trienal do
art. 206, § 3º, VII, b, do CC ou prazo decenal do art. 205 do CC;
(ii) é possível limitar o período de contas a cinco anos com base
nos arts. 174 e 195, parágrafo único, do CTN e art. 1.194 do CC.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de exigir contas sujeita-se ao prazo decenal do art.
205 do CC, dada a natureza pessoal da obrigação. A invocação do art.
206, § 3º, VII, b, do CC, atinente a responsabilização de
administrador, não desloca o regime prescricional próprio da ação de
contas. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo
do acórdão atrai a Súmula 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Normas tributárias sobre prescrição e dever de exibição perante o
Fisco (arts. 174 e 195, parágrafo único, do CTN) e o dever de
guarda documental (art. 1.194 do CC) não regem a prestação de contas
entre sócios/herdeiros, configurando inadequação temática e
deficiência argumentativa (Súmula 284/STF).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC.
INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 3º, VII, B, DO CC. LIMITAÇÃO
QUINQUENAL POR DEVER DE GUARDA DOCUMENTAL (ARTS. 174 E 195,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, E ART. 1.194 DO CC). IMPERTINÊNCIA
TEMÁTICA. COISA JULGADA SOBRE O PERÍODO DE CONTAS. ÓBICES DAS
SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial interposto em ação de exigir contas, na segunda fase,
visando ao reconhecimento de prescrição trienal e, subsidiariamente,
a limitação quinquenal do período de contas.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide prescrição trienal do
art. 206, § 3º, VII, b, do CC ou prazo decenal do art. 205 do CC;
(ii) é possível limitar o período de contas a cinco anos com base
nos arts. 174 e 195, parágrafo único, do CTN e art. 1.194 do CC.
3. A pretensão de exigir contas sujeita-se ao prazo decenal do art.
205 do CC, dada a natureza pessoal da obrigação. A invocação do art.
206, § 3º, VII, b, do CC, atinente a responsabilização de
administrador, não desloca o regime prescricional próprio da ação de
contas. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo
do acórdão atrai a Súmula 283/STF.
4. Normas tributárias sobre prescrição e dever de exibição perante o
Fisco (arts. 174 e 195, parágrafo único, do CTN) e o dever de
guarda documental (art. 1.194 do CC) não regem a prestação de contas
entre sócios/herdeiros, configurando inadequação temática e
deficiência argumentativa (Súmula 284/STF).
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRESCRIÇÃO - PRAZO APLICÁVEL)
   STJ - <<AREsp 2662114>>-RJ, <<REsp 1997047>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00001 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3133246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152926/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2138226](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131413/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2988715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153995/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém tem um crédito a cobrar, a primeira dúvida é por quanto tempo pode exigir judicialmente esse direito. O artigo 205 do Código Civil dá a resposta padrão: a prescrição ocorre em dez anos, sempre que a lei não tenha fixado prazo menor para aquele caso específico. O art. 205 funciona como regra de fechamento. Só se recorre a ele depois de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9818453d29609ea2e7ab98eace114adf2a469288c8188597798584a380ee54ec
- **SHA-256 do registro documental:** d511169abe5124b0afe6689674ed80eea268d61fbfa31e861f81743a34ada7b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** d511169abe5124b0afe6689674ed80eea268d61fbfa31e861f81743a34ada7b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [Prazo para cobrar dívida entre empresas sem título](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-divida-comum-sem-titulo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-divida-comum-sem-titulo%2F)

### [Prazos do CDC: 30, 90 dias e cinco anos, quando cada um vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/prazos-cdc/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprazos-cdc%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)

### [Prazo para cobrar a devolução do distrato: quantos anos?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-prazo-prescricional-devolucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdistrato-prazo-prescricional-devolucao%2F)

