{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124777,"origem":"stj","sha256_origem":"7a64affdb8b658f38dede888531db0e3f71325368e7dbdacacb235cdd64586e0","registro_original":{"id_fonte":"950099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2684148","numero_registro":"202402431022","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOB O\nRITO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE\nOPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA N. 284 DO STF. BEM DE\nFAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PENHORABILIDADE.\nPRECEDENTES DO STJ. ATO BENÉFICO À ENTIDADE FAMILIAR. CONTROVÉRSIA.\nDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7\nDO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 1.022, II, do\nCPC, pois não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão\nque julgou a apelação, visando à manifestação do TJBA sobre a\nalegação de vício de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do\nSTF.\n2. A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90,\nnão é oponível em casos de garantia hipotecária, configurando\nrenúncia à proteção legal, especialmente quando a dívida foi\ncontraída em benefício da entidade familiar.\n3. Rever as conclusões no sentido de que o empréstimo contraído por\nempresa familiar não se reverteu em benefício da família demandaria,\nnecessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o\nque é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA - BEM DE FAMÍLIA -\nPENHORABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1806412>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1725891>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"541859c14720c44f9c8c8742435c83ad241402a206be8ea58d7fe48b50e8fb3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a64affdb8b658f38dede888531db0e3f71325368e7dbdacacb235cdd64586e0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
