# Registro público: STJ — 2465497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3adb005fbc003d7ceaf7e69735d890bb8492db2452d088acd7a820aa129dc565

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950102
- **Número de registro na fonte:** 202303054469
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA. LITISCONSÓRCIO
FACULTATIVO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou
recurso especial, no qual se discutia a autonomia do aval em ação de
busca e apreensão, em que os bens estão na posse de devedores
solidários que ainda não integram a lide.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a autonomia do aval
fica preservada também quando se trata de uma ação de busca e
apreensão, em que os bens estão na posse dos devedores solidários
que ainda não integram a lide.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme bem pontuado no acórdão recorrido, "o pedido de busca e
apreensão pode se converter em simples ação executiva, totalmente
compatível com eventuais obrigações solidárias como a que ora se
apresenta."
- **Item 4 (texto oficial):** A inclusão dos devedores solidários no polo passivo da execução
está amparada na previsão legal de solidariedade entre os obrigados,
conforme o art. 275 do Código Civil, que permite ao credor exigir a
dívida integralmente de qualquer dos devedores solidários.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
esclarecer que, convertida a busca e apreensão em ação executiva,
incidem as regras sobre formação de polo passivo em execução.

## Ementa

CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA. LITISCONSÓRCIO
FACULTATIVO. PRECEDENTES.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou
recurso especial, no qual se discutia a autonomia do aval em ação de
busca e apreensão, em que os bens estão na posse de devedores
solidários que ainda não integram a lide.
2. A questão em discussão consiste em saber se a autonomia do aval
fica preservada também quando se trata de uma ação de busca e
apreensão, em que os bens estão na posse dos devedores solidários
que ainda não integram a lide.
3. Conforme bem pontuado no acórdão recorrido, "o pedido de busca e
apreensão pode se converter em simples ação executiva, totalmente
compatível com eventuais obrigações solidárias como a que ora se
apresenta."
4. A inclusão dos devedores solidários no polo passivo da execução
está amparada na previsão legal de solidariedade entre os obrigados,
conforme o art. 275 do Código Civil, que permite ao credor exigir a
dívida integralmente de qualquer dos devedores solidários.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
esclarecer que, convertida a busca e apreensão em ação executiva,
incidem as regras sobre formação de polo passivo em execução.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art275

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2394267>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2281244>>-SP
(EXECUÇÃO - INCLUSÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO - POLO PASSIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2193714>>-SP
(BUSCA E APREENSÃO - DEVEDOR SOLIDÁRIO - POLO PASSIVO)
   STJ - <<REsp 1886806>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
*****  DELAFBM-69    DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS
MÓVEIS
        ART:00004
(ART. 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014)
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00275

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art275](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art275)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2241958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32350/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2281244](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32149/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1763492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7267/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.886.806 do STJ: busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1886806/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A conversão da busca e apreensão em execução extrajudicial é uma faculdade posta em favor do credor caso o bem não seja encontrado ou não se encontrar na posse do devedor, a teor do disposto no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014. Precedentes. 2. A inclusão dos devedores solidários no polo passivo da execução encontra amparo legal, pois "Esta Corte Superior possui a orientação de que, nos termos do art. 275 do CC: 'O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto', logo, o credor pode exigir a dívida integralmente de qualquer dos devedores solidários" (AgInt no AREsp n. 2.193.714/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 8/9/2023). 3. A inclusão dos devedores no polo passivo da execução, além de estar amparada na previsão legal de solidariedade entre os obrigados, alinha-se aos princípios da economia e celeridade processual, pois não há nenhum prejuízo aos devedores ou violação do direito de defesa, visto que poderá ser exercido por meio da oposição de embargos à execução. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000906511, publicado pelo tribunal em 3 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.886.806, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2cac59337562e095c60bf9e7c02a7f89e57da036047d9b17f018b7d2c7fea6f2
- **SHA-256 do registro documental:** 3adb005fbc003d7ceaf7e69735d890bb8492db2452d088acd7a820aa129dc565
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1886806%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 3adb005fbc003d7ceaf7e69735d890bb8492db2452d088acd7a820aa129dc565
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Carro não encontrado na busca e apreensão: o que acontece](https://wikijuridica.com.br/bancario/carro-nao-encontrado-conversao-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fcarro-nao-encontrado-conversao-execucao%2F)

### [Obrigação solidária: quando cada devedor responde pela dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-solidaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fobrigacao-solidaria%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2465497 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3adb005fbc003d7ceaf7e69735d890bb8492db2452d088acd7a820aa129dc565
- **SHA-256 do comentário:** d8e80bc0668355a64acb82f7ca61c6cc649728061bea2199ba7ed09ccdb6c3a0
