{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124780,"origem":"stj","sha256_origem":"d3487364a24447758f4f0db31c1b222a42ba8fbdf7bde3e0cfe3092644d204d4","registro_original":{"id_fonte":"950103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2791016","numero_registro":"202404275880","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO.\nPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 735/STF.\nPRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.\nENTENDIMENTO PACIFICADO. SÚMULA N. 83/STJ.\n1. Não se aplica a Súmula n. 735/STF quando o recurso especial não\nversa sobre deferimento ou indeferimento de medida liminar ou de\ntutela de urgência ou evidência.\n2. Em contrato de mútuo, o termo inicial do prazo prescricional é a\ndata de vencimento da última parcela, prevalecendo o termo\nordinariamente indicado no instrumento contratual. O vencimento\nantecipado da dívida, seja por inadimplemento ou outro motivo, não\naltera o início da fluência do prazo prescricional.\n3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência\nconsolidada deste Superior Tribunal de Justiça sobre o termo inicial\nda prescrição em contratos de mútuo, incide o óbice da Súmula n.\n83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial, tal como\nfundamentado na decisão de admissibilidade negativa.\n4. Afastada a incidência da Súmula n. 735/STF, porém, mantida a\nnegativa de provimento ao agravo em recurso especial pelo óbice da\nSúmula n. 83/STJ.\nAgravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE MÚTUO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - DIA DO\nVENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2332016>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2439042>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1520970>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ee7b5023bcff2009b42d3d8495bb8d262aae266e5cd72b8a8555df667a405d83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3487364a24447758f4f0db31c1b222a42ba8fbdf7bde3e0cfe3092644d204d4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
