{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124782,"origem":"stj","sha256_origem":"b7038c65deee25bfc352d38903be8f5c55b8522c319a3b4929a0f4923310308a","registro_original":{"id_fonte":"950108","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175330","numero_registro":"202403818342","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE.\nPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMA Nº 1.378 DO STJ. REMESSA\nDOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham\nefeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos\nvícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção\nimporte alterar a conclusão do julgado.\n2. A matéria referente à taxa média de mercado como único parâmetro\npara aferir a abusividade de taxas de juros remuneratórios foi\nafetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos\nespeciais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC,\nconforme o Tema nº 1.378 do STJ.\n3. Embargos de  declaração acolhidos para declarar a nulidade do\njulgado de e-STJ fls. 1.569/1.570 e determinar a remessa dos autos\nao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o\nprocesso permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso\nespecial repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos\nprevistos nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01039 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 649589>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"88329562c46b1ac3014ec1ccf28a24609c737de8a0c1c76db796629b0b042c1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7038c65deee25bfc352d38903be8f5c55b8522c319a3b4929a0f4923310308a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
