{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124793,"origem":"stj","sha256_origem":"0f7a4e9243dca582e1c34e5af7a2e641a07427722ca226a744fc692fbbf1ec7d","registro_original":{"id_fonte":"950121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188121","numero_registro":"202404713606","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.\nCÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMPRA DE MAQUINÁRIOS E INSUMOS\nAGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. DESTINATÁRIO FINAL. NÃO RECONHECIMENTO.\nCDC. AFASTAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS\nNORMAS DO CDC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de\nJustiça, o Código de Defesa do Consumidor não incide quando o\nproduto ou serviço é adquirido para o desenvolvimento de atividade\neconômica, pois, nessa situação, não se caracteriza a figura do\ndestinatário final na relação de consumo, segundo a teoria finalista\n(ou subjetiva).\n2. Afastada a incidência do CDC, não há que se falar em inversão do\nônus da prova fundamentado no art. 6º, VIII, do diploma\nconsumerista, que, mesmo nas relações de consumo, não é automática,\ndependendo da análise do julgador e da garantia do contraditório.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(CDC - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1787192>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1320308>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2330c736292bd3d38d7db2876c2c71f45b3b2364aa7c9f546f75ffa9be753cf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f7a4e9243dca582e1c34e5af7a2e641a07427722ca226a744fc692fbbf1ec7d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
