# Registro público: STJ — 1929440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d11d366e11fa835a24b9470126df075a2085967666f722598288d6317af493f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950125
- **Número de registro na fonte:** 202100884090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO
COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MIGRAÇÃO. REVISÃO DO SALDAMENTO.
DESCABIMENTO. TEMA N. 943/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Arts. 1.000 c.c. 1.009, § 1º, e 223 do Código de Processo Civil,
que não foram objeto de decisão da instância inferior. Descabimento
da revisão do julgado em razão da ausência de prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Incorporação de verbas trabalhistas acordadas em reclamatória em
previdência. Impossibilidade pela migração do plano de previdência
(Prevmais), a partir de transação com extinção do plano de
previdência original, em consonância com o Tema n. 943 desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Nulidade do acordo da mudança de planos não requerida. Sem ajuste
pontual de cláusula do pacto. Tema 943 e jurisprudência consolidada
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** É impertinente a reapreciação de cláusula contratual, nos termos
da Súmula 5 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO
COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MIGRAÇÃO. REVISÃO DO SALDAMENTO.
DESCABIMENTO. TEMA N. 943/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
NÃO PROVIDO.
1. Arts. 1.000 c.c. 1.009, § 1º, e 223 do Código de Processo Civil,
que não foram objeto de decisão da instância inferior. Descabimento
da revisão do julgado em razão da ausência de prequestionamento.
2. Incorporação de verbas trabalhistas acordadas em reclamatória em
previdência. Impossibilidade pela migração do plano de previdência
(Prevmais), a partir de transação com extinção do plano de
previdência original, em consonância com o Tema n. 943 desta Corte.
3. Nulidade do acordo da mudança de planos não requerida. Sem ajuste
pontual de cláusula do pacto. Tema 943 e jurisprudência consolidada
do STJ.
4. É impertinente a reapreciação de cláusula contratual, nos termos
da Súmula 5 do STJ.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE PREVIDÊNCIA - MIGRAÇÃO - ALTERAÇÃO PONTUAL)
   STJ - <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943),
         {{REsp 1920832}}

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.929.440 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1929440/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Arts. 1.000 c.c. 1.009, § 1º, e 223 do Código de Processo Civil, que não foram objeto de decisão da instância inferior. Descabimento da revisão do julgado em razão da ausência de prequestionamento. 2. Incorporação de verbas trabalhistas acordadas em reclamatória em previdência. Impossibilidade pela migração do plano de previdência (Prevmais), a partir de transação com extinção do plano de previdência original, em consonância com o Tema n. 943 desta Corte. 3. Nulidade do acordo da mudança de planos não requerida. Sem ajuste pontual de cláusula do pacto. Tema 943 e jurisprudência consolidada do STJ. 4. É impertinente a reapreciação de cláusula contratual, nos termos da Súmula 5 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950125, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.929.440, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** julgado, previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 593f86f9030aba4f9dd35bb7457d20b16d621126db2412584e22910fdb7f48b5
- **SHA-256 do registro documental:** 8d11d366e11fa835a24b9470126df075a2085967666f722598288d6317af493f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1929440%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1929440 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8d11d366e11fa835a24b9470126df075a2085967666f722598288d6317af493f
- **SHA-256 do comentário:** 9ea6f4d463fa9582801837d6d1d10548d35429d6dfb035eb51a7a1897849aa4f
