{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124796,"origem":"stj","sha256_origem":"fb8c6849b821468863712c16cfaf1267e7c1d569729999e0101ad3014820773a","registro_original":{"id_fonte":"950131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236348","numero_registro":"202503661140","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA. OFENSA A PRERROGATIVA DE ADVOGADO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE\nDE PORTARIA DE TRIBUNAL. TRATAMENTO DISPARE QUANTO A JUNTADA DE\nPROVA NOVA. SÚMULA N. 284 DO STF E SÚMULA 7 DO STJ.\n1. Recurso especial contra acórdão que julgou apelação em embargos à\nexecução de título executivo extrajudicial.\n2. O Tribunal  a quo entendeu que houve descumprimento de obrigação\nda recorrente.\n3. O propósito do recurso especial é decidir a) se houve falha na\nprestação jurisdicional; b) se houve ofensa a prerrogativa de\nadvogado em usar a palavra para suscitar questão de ordem; c) se\nhouve erro na composição da Câmara de Julgamento, por suposta\nviolação de portaria do Tribunal a quo; e  d) se ocorreu violação na\nparidade de armas, quanto a considerar determinadas provas como\nnovas e outras extemporâneas\n4. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do\nCPC.\n5. Quanto à alegada violação ao art. 7º do Estatuto da OAB não foi\ncumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão\natacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente.\nTampouco houve a interposição de embargos de declaração para cumprir\no imprescindível pré-questionamento, o que faz incidir, no caso, o\nenunciado das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n6. Não prospera a alegação de erro quanto a premissa fática, quando\nas razões de decidir do órgão julgador se fundam em motivo diverso.\nIncidência da Súmula n. 7 do STJ.\n7. As resoluções, portarias e regimentos dos Tribunais estaduais não\nconstituem lei federal nos termos do art. 105, inc. III, \"a\" da\nConstituição Federal, o que atrai a incidência analógica da Súmula\nn. 280 do STF.\n8. Impossível analisar a ausência de paridade de armas pelo Tribunal\na quo ao considerar determinadas provas extemporâneas e outras não,\nante a não especificação pelo recorrente de quais provas se trata.\nIncidência da Súmula 280 do STF e Súmula da 7 do STJ.\nRecurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00009 ART:00010 ART:00942 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO - VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2114449>>-SP, <<REsp 1931087>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2061290>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE OFENSA DE NORMA DE CARÁTER\nINFRALEGAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2215005>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1894073>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9d94c7b511ba49371316bb37d20b40737bd18bd2ada103031b9ecda4a9c6a493","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb8c6849b821468863712c16cfaf1267e7c1d569729999e0101ad3014820773a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
