# Registro público: STJ — 2226137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b3902f884a607ba1e3772bee972c50c8c89ed712feaa61fbd628960f5d57f30

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950135
- **Número de registro na fonte:** 202502882593
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO
INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO NA
VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CC/02).
PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DESTA EG. CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Tocantins que reformou sentença de primeiro grau, a qual havia
reconhecido a prescrição decenal para ação de nulidade de negócio
jurídico referente à doação de imóvel rural realizada em 2013,
alegadamente inoficiosa e efetuada por doador acometido de
Alzheimer.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido determinou o prosseguimento da ação,
entendendo que o prazo prescricional aplicável seria vintenário,
contado a partir do registro do ato jurídico.
- **Item 3 (texto oficial):** Há três questões em discussão: (i) saber se o prazo prescricional
aplicável às ações anulatórias de doação inoficiosa realizadas sob
a vigência do Código Civil de 2002 é decenal ou vintenário; (ii)
determinar o termo inicial do prazo prescricional; e (iii) verificar
a existência de divergência jurisprudencial suficiente para
justificar a atuação uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** O prazo prescricional para ações anulatórias de doação inoficiosa
realizadas sob a vigência do Código Civil de 2002 é decenal,
conforme o art. 205 do CC/2002, que estabelece o prazo de prescrição
de dez anos quando a lei não fixa prazo menor.
- **Item 5 (texto oficial):** O termo inicial do prazo prescricional decenal é a data do
registro do ato jurídico que se pretende anular, em conformidade com
o princípio da publicidade do sistema registral, que presume o
conhecimento do ato por todos os interessados a partir de seu
registro.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
confirma que o prazo prescricional para ações anulatórias de doação
inoficiosa sob o CC/2002 é decenal, contado a partir do registro do
ato jurídico.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e
restabelecer a sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição
decenal.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO
INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO NA
VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CC/02).
PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DESTA EG. CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Tocantins que reformou sentença de primeiro grau, a qual havia
reconhecido a prescrição decenal para ação de nulidade de negócio
jurídico referente à doação de imóvel rural realizada em 2013,
alegadamente inoficiosa e efetuada por doador acometido de
Alzheimer.
2. O acórdão recorrido determinou o prosseguimento da ação,
entendendo que o prazo prescricional aplicável seria vintenário,
contado a partir do registro do ato jurídico.
3. Há três questões em discussão: (i) saber se o prazo prescricional
aplicável às ações anulatórias de doação inoficiosa realizadas sob
a vigência do Código Civil de 2002 é decenal ou vintenário; (ii)
determinar o termo inicial do prazo prescricional; e (iii) verificar
a existência de divergência jurisprudencial suficiente para
justificar a atuação uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça.
4. O prazo prescricional para ações anulatórias de doação inoficiosa
realizadas sob a vigência do Código Civil de 2002 é decenal,
conforme o art. 205 do CC/2002, que estabelece o prazo de prescrição
de dez anos quando a lei não fixa prazo menor.
5. O termo inicial do prazo prescricional decenal é a data do
registro do ato jurídico que se pretende anular, em conformidade com
o princípio da publicidade do sistema registral, que presume o
conhecimento do ato por todos os interessados a partir de seu
registro.
6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
confirma que o prazo prescricional para ações anulatórias de doação
inoficiosa sob o CC/2002 é decenal, contado a partir do registro do
ato jurídico.
7. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e
restabelecer a sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição
decenal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOAÇÃO INOFICIOSA - PRESCRIÇÃO DECENAL)
   STJ - <<REsp 1933685>>-SP, <<AgInt no AREsp 2323643>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2521363>>-GO,
         <<AgInt no REsp 2037607>>-SP
(DOAÇÃO INOFICIOSA - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AREsp 2541293>>-DF, <<AgInt no AREsp 1915717>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2230380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156435/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3113038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153037/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1929953](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135599/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.226.137 do STJ: corte superior](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2226137/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.226.137 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de corte superior. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.226.137 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corte, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2a6b8ebe4f3ec36a5d4650d483d57e69090665a6d661c4203e96590a05f08a61
- **SHA-256 do registro documental:** 9b3902f884a607ba1e3772bee972c50c8c89ed712feaa61fbd628960f5d57f30
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2226137%2F)

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém tem um crédito a cobrar, a primeira dúvida é por quanto tempo pode exigir judicialmente esse direito. O artigo 205 do Código Civil dá a resposta padrão: a prescrição ocorre em dez anos, sempre que a lei não tenha fixado prazo menor para aquele caso específico. O art. 205 funciona como regra de fechamento. Só se recorre a ele depois de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9818453d29609ea2e7ab98eace114adf2a469288c8188597798584a380ee54ec
- **SHA-256 do registro documental:** 9b3902f884a607ba1e3772bee972c50c8c89ed712feaa61fbd628960f5d57f30
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)

### [Prazo para cobrar a devolução do distrato: quantos anos?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-prazo-prescricional-devolucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdistrato-prazo-prescricional-devolucao%2F)

