{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124801,"origem":"stj","sha256_origem":"f818541532aed6aaa2d5cac51e2cf79c5f0c5700b618fb099f5829222be9c3a3","registro_original":{"id_fonte":"950141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2099640","numero_registro":"202303492950","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR\nEDITAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Minas Gerais que ratificou decisão de primeiro grau,\nrejeitando exceção de pré-executividade e considerando válida a\ncitação por edital em ação de execução, após esgotadas as tentativas\nde localização do executado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital\nfoi realizada em conformidade com os requisitos legais, considerando\no esgotamento das tentativas de localização do executado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,\ndemonstrando que foram realizadas diversas tentativas de citação em\nendereços conhecidos, além de buscas em convênios e bancos de dados,\ntodas infrutíferas, justificando a citação por edital.\n4. A citação por edital é válida quando esgotadas as possibilidades\nreais de localização do citando, conforme previsto nos artigos 256,\n§ 3º, 280 e 282 do CPC.\n5. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão\nrecorrido enfrentou as questões submetidas de forma fundamentada,\ninexistindo omissão, contradição ou obscuridade.\n6. A alegação genérica de ofensa ao art. 6º do CPC, sem explicitação\ndos pontos relevantes, atrai a incidência da Súmula 284/STF,\ntornando inadmissível o recurso nesse ponto.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<REsp 1936100>>-MS, <<REsp 2139824>>-MT,\n         <<REsp 2157495>>-RS, <<REsp 2083153>>-SP,\n         <<AREsp 2313358>>-MS\n(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2383392>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"097a50a65fea08c9dd0c74e63cf8347a3a012155cd287615fbc2c0874e3a9b7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
