# Registro público: STJ — 2099640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f818541532aed6aaa2d5cac51e2cf79c5f0c5700b618fb099f5829222be9c3a3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950141
- **Número de registro na fonte:** 202303492950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais que ratificou decisão de primeiro grau,
rejeitando exceção de pré-executividade e considerando válida a
citação por edital em ação de execução, após esgotadas as tentativas
de localização do executado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital
foi realizada em conformidade com os requisitos legais, considerando
o esgotamento das tentativas de localização do executado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,
demonstrando que foram realizadas diversas tentativas de citação em
endereços conhecidos, além de buscas em convênios e bancos de dados,
todas infrutíferas, justificando a citação por edital.
4. A citação por edital é válida quando esgotadas as possibilidades
reais de localização do citando, conforme previsto nos artigos 256,
§ 3º, 280 e 282 do CPC.
5. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão
recorrido enfrentou as questões submetidas de forma fundamentada,
inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.
6. A alegação genérica de ofensa ao art. 6º do CPC, sem explicitação
dos pontos relevantes, atrai a incidência da Súmula 284/STF,
tornando inadmissível o recurso nesse ponto.
IV. DISPOSITIVO
Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR
EDITAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais que ratificou decisão de primeiro grau,
rejeitando exceção de pré-executividade e considerando válida a
citação por edital em ação de execução, após esgotadas as tentativas
de localização do executado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital
foi realizada em conformidade com os requisitos legais, considerando
o esgotamento das tentativas de localização do executado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,
demonstrando que foram realizadas diversas tentativas de citação em
endereços conhecidos, além de buscas em convênios e bancos de dados,
todas infrutíferas, justificando a citação por edital.
4. A citação por edital é válida quando esgotadas as possibilidades
reais de localização do citando, conforme previsto nos artigos 256,
§ 3º, 280 e 282 do CPC.
5. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão
recorrido enfrentou as questões submetidas de forma fundamentada,
inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.
6. A alegação genérica de ofensa ao art. 6º do CPC, sem explicitação
dos pontos relevantes, atrai a incidência da Súmula 284/STF,
tornando inadmissível o recurso nesse ponto.
IV. DISPOSITIVO
Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<REsp 1936100>>-MS, <<REsp 2139824>>-MT,
         <<REsp 2157495>>-RS, <<REsp 2083153>>-SP,
         <<AREsp 2313358>>-MS
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2383392>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284 SUM:000356

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2079487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156442/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2758808](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123561/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2247085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128908/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** f818541532aed6aaa2d5cac51e2cf79c5f0c5700b618fb099f5829222be9c3a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

