# Registro público: STJ — 2204776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f26761825a449484ba14145bc060d66ae00b2801227e689c8cef184c96074166

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.  IMPUGNAÇÃO. OPERAÇÃO REALIZADA
ENTRE COOPERATIVA E SEUS ASSOCIADOS. INCREMENTO DA ATIVIDADE RURAL.
CONCLUSAO ALCANÇADA PELA CORTE MINEIRA A PARTIR DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ATO COOPERATIVO. NATUREZA EXTRACONCURSAL.
PRECEDENTES. EXCLUSÃO DO CRÉDITO DA ESFERA DA LEI 11.101/2005.
INTRODUÇÃO PELA LEI 14.112/2020. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL
DETERMINANDO A IMEDIATA INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. NEGATIVA DE
ENQUADRAMENTO NAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. JULGADO ESPECÍFICO DA
TERCEIRA TURMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A operação realizada entre a cooperativa e seus associados com
vistas a incrementar a atividade rural por estes desenvolvida
profissionalmente foi considerada pelo Tribunal mineiro como ato
cooperativo à luz do acervo fático-probatório que emerge dos autos,
constituindo obrigação extraconcursal.
- **Item 2 (texto oficial):** A exclusão do ato cooperativo da disciplina da Lei 11.101/2005A
foi determinada pela Lei 14.112/2020, que, em seu art. 5º, caput,
determinou a imediata incidência da previsão legal aos processos
pendentes, ressalvadas as hipóteses que especifica, entre as quais
não consta o correspondente crédito, havendo recente julgado
específico neste sentido da Terceira Turma desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.  IMPUGNAÇÃO. OPERAÇÃO REALIZADA
ENTRE COOPERATIVA E SEUS ASSOCIADOS. INCREMENTO DA ATIVIDADE RURAL.
CONCLUSAO ALCANÇADA PELA CORTE MINEIRA A PARTIR DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ATO COOPERATIVO. NATUREZA EXTRACONCURSAL.
PRECEDENTES. EXCLUSÃO DO CRÉDITO DA ESFERA DA LEI 11.101/2005.
INTRODUÇÃO PELA LEI 14.112/2020. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL
DETERMINANDO A IMEDIATA INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. NEGATIVA DE
ENQUADRAMENTO NAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. JULGADO ESPECÍFICO DA
TERCEIRA TURMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A operação realizada entre a cooperativa e seus associados com
vistas a incrementar a atividade rural por estes desenvolvida
profissionalmente foi considerada pelo Tribunal mineiro como ato
cooperativo à luz do acervo fático-probatório que emerge dos autos,
constituindo obrigação extraconcursal.
2. A exclusão do ato cooperativo da disciplina da Lei 11.101/2005A
foi determinada pela Lei 14.112/2020, que, em seu art. 5º, caput,
determinou a imediata incidência da previsão legal aos processos
pendentes, ressalvadas as hipóteses que especifica, entre as quais
não consta o correspondente crédito, havendo recente julgado
específico neste sentido da Terceira Turma desta Corte Superior.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par13, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO COOPERATIVO - NATUREZA EXTRACONCURSAL)
   STJ - <<REsp 2091441>>-SP, <<AREsp 2855276>>-RS,
         <<AREsp 2941280>>-MT
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EFEITOS - ATO COOPERATIVO - EXCLUSÃO)
   STJ - <<REsp 2201022>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:00013
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
        ART:00005 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112%21art5_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2243608](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142082/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 190411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37231/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2240527](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132099/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
