{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124806,"origem":"stj","sha256_origem":"f198217e721c925889c310b60fc9352e3be7bd65afbd730829d2561b6a004f7b","registro_original":{"id_fonte":"950156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054219","numero_registro":"202300408553","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DANOS MORAIS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que, em ação de rescisão contratual cumulada\ncom devolução de valores e reparação por danos morais, manteve\nsentença de parcial procedência, condenando a recorrente à devolução\nde parte dos valores pagos, ao cancelamento da inclusão do\nrecorrido em cadastros de crédito e à indenização por danos morais.\nA parte recorrente sustenta a ocorrência de prescrição trienal da\npretensão de devolução da comissão de corretagem, a validade da\ncláusula que transfere tal encargo ao comprador, a regularidade do\nleilão extrajudicial realizado em razão do inadimplemento dos\ncompradores e a inexistência de direito à devolução integral das\nparcelas pagas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a pretensão de\ndevolução da comissão de corretagem está sujeita à prescrição\ntrienal ou decenal; (ii) se a cláusula que transfere o encargo da\ncomissão de corretagem ao comprador é válida; (iii) se o leilão\nextrajudicial realizado em razão do inadimplemento dos compradores\nfoi regular; e (iv) se há direito à devolução integral das parcelas\npagas e à indenização por danos morais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A pretensão de devolução dos valores pagos a título de comissão\nde corretagem, quando o pedido de repetição for dirigido contra a\nincorporadora/construtora e tiver por fundamento a resolução do\ncontrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, está sujeita ao\nprazo de prescrição decenal, conforme tese firmada no Tema 1099/STJ.\n4. A jurisprudência do STJ reconhece o direito do consumidor de\nrescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel e\nreceber a restituição dos valores pagos, assegurando ao vendedor sem\nculpa pelo distrato o direito de reter parcela do montante, nos\ntermos da Súmula 543/STJ.\n5. A realização de leilão extrajudicial não afasta o direito do\npromitente comprador de receber as parcelas pagas, sob pena de\nenriquecimento ilícito, conforme precedentes do STJ.\n6. A revisão da regularidade do leilão extrajudicial e da validade\nda cláusula que transfere o encargo da comissão de corretagem ao\ncomprador, bem como a configuração do dano moral, demandaria reexame\nde matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas\ncontratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e\n7/STJ.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000543","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DECENAL - RESTITUIÇÃO - COMISSÃO DE CORRETAGEM -\nRESCISÃO CONTRATUAL - ATRASO - ENTREGA DO IMÓVEL)\n   STJ - <<REsp 1897867>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1099)\n(CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CDC - INCORPORAÇÃO\nIMOBILIÁRIA - FINANCIAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2289941>>-RJ\n(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL - RESCISÃO - RESTITUIÇÃO DE\nVALORES PAGOS - DIREITO DO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<REsp 1723519>>-SP\n(RESOLUÇÃO DE CONTRATO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - REALIZAÇÃO DE\nLEILÃO EXTRAJUDICIAL - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2241045>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2272454>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2287231>>-RJ\n(REVISÃO - REGULARIDADE DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE DE\nCLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1859092>>-RJ\n(COMISSÃO DE CORRETAGEM - TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR -\nSÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2031566>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a2481cd974f408970b5d0dc1718821ebcdaa4696ca5f249e089d71bb4bd014a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
