# Registro público: STJ — 2221764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8a1d3120d2f6bb33b863384f1a48cfe8f9adb7383e36823b1c00a79b1706960

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA
E VENDA DE LOTE. IRDR. SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. ARTS. 926, 927, 982
E 985 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 314 DO CPC. NULIDADE
DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI Nº 13.786/2018. IRRETROATIVIDADE.
TAXA DE FRUIÇÃO SEM USO EFETIVO. INDEVIDA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA EM
PARCELA ÚNICA. SÚMULA 543/STJ. RETENÇÃO DE 10% DENTRO DE PARÂMETRO
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que confirmou a rescisão
contratual com devolução de 90% das parcelas, afastou taxa de
fruição, limitou retenção a 10%, fixou irretroatividade da Lei nº
13.786/2018 e determinou restituição imediata e em parcela única.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
926, 927, 982 e 985 do CPC por ausência de sobrestamento em razão de
IRDR; (ii) a sentença é nula à luz do art. 314 do CPC; (iii) é
possível reformar os critérios de devolução, retenção e taxa de
fruição.
- **Item 3 (texto oficial):** A suspensão por IRDR se dá nos limites fixados no próprio
incidente; estando o caso fora do alcance do sobrestamento, não há
violação dos arts. 926, 927, 982 e 985 do CPC. A nulidade do art.
314 do CPC não se configura quando se afasta, de forma fundamentada,
a obrigatoriedade de suspensão.
- **Item 4 (texto oficial):** A Lei nº 13.786/2018 não se aplica a contratos anteriores à sua
vigência. A cobrança de taxa de fruição exige uso efetivo do imóvel,
o que não se comprovou. A restituição é imediata e em parcela única
conforme a Súmula 543/STJ. A retenção de 10% se mantém dentro de
parâmetro jurisprudencial. A revisão do contexto fático atrai o
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não
provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA
E VENDA DE LOTE. IRDR. SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. ARTS. 926, 927, 982
E 985 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 314 DO CPC. NULIDADE
DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI Nº 13.786/2018. IRRETROATIVIDADE.
TAXA DE FRUIÇÃO SEM USO EFETIVO. INDEVIDA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA EM
PARCELA ÚNICA. SÚMULA 543/STJ. RETENÇÃO DE 10% DENTRO DE PARÂMETRO
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que confirmou a rescisão
contratual com devolução de 90% das parcelas, afastou taxa de
fruição, limitou retenção a 10%, fixou irretroatividade da Lei nº
13.786/2018 e determinou restituição imediata e em parcela única.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
926, 927, 982 e 985 do CPC por ausência de sobrestamento em razão de
IRDR; (ii) a sentença é nula à luz do art. 314 do CPC; (iii) é
possível reformar os critérios de devolução, retenção e taxa de
fruição.
3. A suspensão por IRDR se dá nos limites fixados no próprio
incidente; estando o caso fora do alcance do sobrestamento, não há
violação dos arts. 926, 927, 982 e 985 do CPC. A nulidade do art.
314 do CPC não se configura quando se afasta, de forma fundamentada,
a obrigatoriedade de suspensão.
4. A Lei nº 13.786/2018 não se aplica a contratos anteriores à sua
vigência. A cobrança de taxa de fruição exige uso efetivo do imóvel,
o que não se comprovou. A restituição é imediata e em parcela única
conforme a Súmula 543/STJ. A retenção de 10% se mantém dentro de
parâmetro jurisprudencial. A revisão do contexto fático atrai o
óbice da Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art314, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI 13.786/2018 - IRRETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1950133>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:543

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013786 ANO:2018
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000543
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00314

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art314](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art314)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-27%3B13786)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2094782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156500/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3131750](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153074/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2057862](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134181/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.221.764 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2221764/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.221.764 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e consumidor, sobrestamento indeferido e inexistência de violação. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** add501991b9f79feb268e2c165a1ae00d94fd02c9f19d126c91207bba500b6d0
- **SHA-256 do registro documental:** c8a1d3120d2f6bb33b863384f1a48cfe8f9adb7383e36823b1c00a79b1706960
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2221764%2F)

