{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124808,"origem":"stj","sha256_origem":"6994cb93e6336299192f9c2d70244beba8cd329ad7fec4a1483aae288ca97e89","registro_original":{"id_fonte":"950159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225694","numero_registro":"202300460918","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE\nHIPOTECA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nFEDERAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que reconheceu a incompetência absoluta da\nJustiça estadual para julgar ação de obrigação de fazer,\ndeterminando a remessa dos autos à Justiça Federal, em razão da\nnecessidade de litisconsórcio passivo necessário com a Caixa\nEconômica Federal, credora hipotecária do imóvel adquirido pela\nparte autora.\n2. A parte recorrente busca o cancelamento da hipoteca sobre o\nimóvel adquirido, alegando que a garantia hipotecária não tem\neficácia perante os adquirentes, conforme a Súmula 308 do STJ, e que\nnão há unicidade dos efeitos da decisão judicial de mérito para\ntodos os litisconsortes.\n3. O Tribunal de origem concluiu pela necessidade de inclusão da\nCaixa Econômica Federal no polo passivo da ação, considerando que o\nlevantamento da hipoteca poderia prejudicar a credora hipotecária,\nafastando a garantia real.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de\nlitisconsórcio passivo necessário com o agente financeiro, credor\nhipotecário, em ação de obrigação de fazer que visa ao cancelamento\nde hipoteca sobre imóvel adquirido pela parte autora.\n5. Saber se a Justiça estadual possui competência para julgar a ação\nde obrigação de fazer, considerando a ausência de litisconsórcio\npassivo necessário com a Caixa Econômica Federal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não prospera,\npois a fundamentação apresentada pela recorrente é genérica e não\ndemonstra efetivamente a contrariedade alegada, aplicando-se, por\nanalogia, o entendimento da Súmula 284 do STF.\n7. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o agente\nfinanceiro deve integrar a lide como litisconsorte passivo\nnecessário em ações que visem ao levantamento de gravame\nhipotecário, pois o cancelamento da hipoteca afeta diretamente a\ngarantia contratual existente entre o agente financeiro e a\nincorporadora.\n8. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não\ntem eficácia perante os adquirentes do imóvel, conforme a Súmula 308\ndo STJ. Contudo, para o levantamento do gravame, é imprescindível\nque o agente financeiro figure no polo passivo da ação, pois o\ncancelamento da hipoteca depende da quitação da dívida ou da\nmanifestação de vontade do credor hipotecário.\n9. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do\nSTJ, sendo aplicável o óbice da Súmula 83 do STJ, que impede o\nconhecimento do recurso especial pela divergência quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000308","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2383392>>-SP\n(HIPOTECA - CREDOR HIPOTECÁRIO - LEVANTAMENTO DE GRAVAME -\nLITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1975215>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1463045>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c6fa17c35943ed8c63b9ceac19cd99457afd2269c5a018af884a2eef416e9ff4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
