{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124816,"origem":"stj","sha256_origem":"2047d246870bef70aca5f3f68c1774116ee848965232bc67f4e1626cd8949995","registro_original":{"id_fonte":"950180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234214","numero_registro":"202503547303","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO POR\nSISTEMAS INFORMATIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal\nestadual enfrenta o tema central controvertido, explicita o suporte\nfático e jurídico e afasta, fundamentadamente, as teses levantadas\npelo vencido.\n2. A citação por edital é válida quando, após tentativas de\nchamamento pela via postal, são esgotadas as tentativas de\nlocalização do réu mediante pesquisas em sistemas conveniados,\nconfigurando a condição de local incerto e desconhecido, nos termos\ndo art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art249","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00239 ART:00249 ART:00256 PAR:00003 ART:00280"],"jurisprudencia_citada":"(CITAÇÃO POR EDITAL - LOCALIZAÇÃO DO RÉU - ESGOTAMENTO DE\nTENTATIVAS)\n   STJ - <<REsp 1971968>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"36d18bd56b2edf5bd21de705512f5e4e8e4dec9e1a486f7e8642c9d63e53b0f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2047d246870bef70aca5f3f68c1774116ee848965232bc67f4e1626cd8949995","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
