# Registro público: STJ — 2234214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2047d246870bef70aca5f3f68c1774116ee848965232bc67f4e1626cd8949995

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950180
- **Número de registro na fonte:** 202503547303
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO POR
SISTEMAS INFORMATIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
estadual enfrenta o tema central controvertido, explicita o suporte
fático e jurídico e afasta, fundamentadamente, as teses levantadas
pelo vencido.
- **Item 2 (texto oficial):** A citação por edital é válida quando, após tentativas de
chamamento pela via postal, são esgotadas as tentativas de
localização do réu mediante pesquisas em sistemas conveniados,
configurando a condição de local incerto e desconhecido, nos termos
do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO POR
SISTEMAS INFORMATIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
estadual enfrenta o tema central controvertido, explicita o suporte
fático e jurídico e afasta, fundamentadamente, as teses levantadas
pelo vencido.
2. A citação por edital é válida quando, após tentativas de
chamamento pela via postal, são esgotadas as tentativas de
localização do réu mediante pesquisas em sistemas conveniados,
configurando a condição de local incerto e desconhecido, nos termos
do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art249, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO POR EDITAL - LOCALIZAÇÃO DO RÉU - ESGOTAMENTO DE
TENTATIVAS)
   STJ - <<REsp 1971968>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00239 ART:00249 ART:00256 PAR:00003 ART:00280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art239)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art249](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art249)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art256_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art280)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2288289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45974/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art249
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2538164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61099/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art249
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2057999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58397/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art249
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.234.214 do STJ: citação por edital](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2234214/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta o tema central controvertido, explicita o suporte fático e jurídico e afasta, fundamentadamente, as teses levantadas pelo vencido. 2. A citação por edital é válida quando, após tentativas de chamamento pela via postal, são esgotadas as tentativas de localização do réu mediante pesquisas em sistemas conveniados, configurando a condição de local incerto e desconhecido, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950180, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.234.214, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** citacao, edital
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5186f0c0467eab57287adfd83d335668bb4b4e9577423a450d773d81578196c6
- **SHA-256 do registro documental:** 2047d246870bef70aca5f3f68c1774116ee848965232bc67f4e1626cd8949995
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2234214%2F)

### [Art. 239 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-239/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3519b46e50df673c626ed52359b45f6ad7c684bdcf984bf9e026ed4f0a7b305a
- **SHA-256 do registro documental:** 2047d246870bef70aca5f3f68c1774116ee848965232bc67f4e1626cd8949995
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-239%2F)

### [REsp 2.152.938 do STJ: ação monitória e citação por edital](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2152938/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2152938%2F)

### [REsp 2.183.608 do STJ: processo civil e citação postal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183608/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2183608%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2234214 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2047d246870bef70aca5f3f68c1774116ee848965232bc67f4e1626cd8949995
- **SHA-256 do comentário:** 64a739bae65e4dca26de6dff56c185856b4499ac753458fd52c40bebd1ba1957
