{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124819,"origem":"stj","sha256_origem":"bd037a78f688c4dceefc3a31df572e543913592edaeb3c0c63d73e605fa61a17","registro_original":{"id_fonte":"950185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182696","numero_registro":"202404319522","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRODUÇÃO\nANTECIPADA DE PROVA. 1. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISCUSSÃO ACERCA DA\nSUCUMBÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO DO\nART. 382, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. 2. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA\nNO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. AFASTAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE\nINADMISSÍVEL OU COM CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A atual jurisprudência desta Corte Superior deu nova\ninterpretação ao art. 382, § 4º, do CPC para admitir a interposição\nde recurso no caso em que é deferida a produção de provas, quando a\nparte pretende questionar a própria presença dos requisitos para\npropositura da demanda, inclusive no tocante à sucumbência.\n3. Este Sodalício tem posicionamento no sentido de que a multa\nprevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o desprovimento do\nagravo interno foi colhido em votação unânime não é automática,\ndevendo sua aplicação incidir quando o recurso mostrar-se\nmanifestamente inadmissível ou com caráter protelatório.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00382 PAR:00004 ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO - PRODUÇÃO DE PROVAS - REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA\nDEMANDA)\n   STJ - <<REsp 2191738>>-SP, <<AgInt no AREsp 2390973>>-BA\n(MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - EXERCÍCIO DO DIREITO DE\nRECORRER)\n   STJ - <<AREsp 2763088>>-SC, <<AgInt no REsp 1991859>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a0bd835df25483a31f93a0505f6d6592c86cc01b12a04adfab1fbdab141f3007","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bd037a78f688c4dceefc3a31df572e543913592edaeb3c0c63d73e605fa61a17","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
